Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
Uma decisão proferida pelo juiz Raphael Leite
Guedes, titular de Pio XII, declarou nulo o concurso realizado pela Câmara de
Vereadores de Satubinha, termo judiciário da comarca. A ação, que tem como réu
o Município de Satubinha, objetivou a anulação de concurso público para
provimentos de cargos da Câmara Municipal, conforme Edital nº 001/2012, e alegou
que dois candidatos compareceram à Promotoria de Justiça da comarca denunciando
irregularidades no certame, envolvendo a participação de parentes da Presidente
da Comissão do Concurso e do Presidente da Câmara de Vereadores.
De acordo com os candidatos, a primeira colocada no
concurso para o cargo de recepcionista seria filha da Presidente da Comissão do
Concurso, e a segunda classificada para o mesmo cargo, bem como o segundo
colocado para o cargo de digitador seriam, respectivamente, esposa e filho do
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Satubinha.
A denúncia alegou, ainda que em razão do
parentesco, o Edital 001/2012 jamais poderia ter sido assinado pelos senhores
Raimundo das Chagas Rodrigues e Maria Eliane Andrade Pinto, respectivamente,
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Satubinha e Presidente da
Comissão do Concurso Público, em razão da caracterização de burla aos
princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos,
conforme narrou o Ministério Público no pedido e documentos anexos.
“Inicialmente, ressalto que o princípio do concurso
público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal objetiva que todos os
cidadãos possuam condições igualitárias para concorrer aos cargos públicos
componentes da Administração Pública, além de resguardar os princípios da
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A violação de qualquer
dos princípios do mencionado dispositivo constitucional enseja a nulidade do
ato administrativo, sob pena de ratificação de eventuais favoritismos e
interesses pessoais em detrimento da impessoalidade e moralidade
administrativas”, destacou o magistrado na sentença.
E segue: “No caso dos autos, vislumbro, conforme
amplamente comprovado pelo órgão ministerial, que ocorreram ilegalidades
patentes no concurso público para provimento de cargos públicos da Câmara
Municipal de Satubinha, conforme comprovado nos autos através de termos de
declarações destas perante o órgão ministerial às fls. 37/38”.
E sentenciou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado pelo Representante do Ministério Público e declaro a nulidade
do concurso público para provimentos de cargos da Câmara Municipal de
Satubinha, com a consequente anulação do Edital de Abertura do Concurso
Público nº 001/2012, e Edital de Concurso Público 004/2012 – Resultado Parcial
– Final Prova Objetiva, bem como todos os atos posteriores aos referidos
editais, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269,
I do CPC”.
Informações e vídeos podem
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