Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
Acolhendo
pedido de Ação Civil Pública para declaração judicial de inidoneidade, ajuizada
pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar,
nesta segunda-feira, 19, que as candidatas Ivanice Maria de Lima Silva, Maria
Rita Pereira, Nádia Silva e Thalita Carulina do Nascimento e Nascimento,
eleitas para o Conselho Tutelar de Pio XII, não tomem posse, enquanto a ação
não for julgada definitivamente.
Consta nos autos que as
candidatas eleitas utilizaram condutas vedadas e ilícitas, violando o processo
eleitoral.
Propôs a ação o promotor de
justiça Diógenes Portela Sabóia Soares Torres. Proferiu a decisão o juiz Raphael
Leite Guedes.
Na decisão, o juiz
confirmou a existência de fortes indícios de que as candidatas Maria Rita
Pereira, Nádia Silva e Thalita Nascimento formaram uma chapa, tendo se
vinculado à entidade Colônia dos Pescadores para garantir a eleição, caracterizando
prática de abuso de poder político e institucional durante o processo de
escolha dos conselheiros.
Já Ivanice Maria de Lima
Silva recebeu apoio do presidente e membro integrante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive com pedido de votos e promoção
da candidatura. "São fatos graves que merecem guarida pelo Poder
Judiciário", afirmou o juiz.
Em caso de descumprimento,
foi determinado que o prefeito e o presidente do Conselho Tutelar paguem multa
diária de R$ 5 mil, além da responsabilização criminal por desobediência e
caracterização de ato de improbidade administrativa.
Informações e vídeos podem
ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
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