Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O
prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, é alvo de uma Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário,
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5 de outubro.
A mesma ação também tem
como alvo a empresária Márcia Rodrigues da Silva por ter se beneficiado de
fraude em um procedimento licitatório para compra de fardamento escolar.
De autoria do promotor de
justiça Weskley Pereira de Moraes, a ação é sustentada em um inquérito civil
instaurado para apurar denúncias de vereadores de Arame sobre irregularidades
na administração municipal. De acordo com o inquérito, os parlamentares
denunciaram a utilização da máquina estatal para promoção pessoal do prefeito e
ilegalidades na licitação do uniforme escolar.
A representação foi
assinada pelos vereadores João Ribeiro, Osmar da Silva Lima, Elizeu
Albuquerque, Jonas Moreira Lima e César Araújo Viana.
Ao ser constatada a
inserção da letra M no logotipo da prefeitura, numa provável referência à
inicial do nome do prefeito, o promotor enviou Recomendação ao gestor municipal
para a alteração da marca em todos os prédios e demais bens públicos de Arame,
inclusive dos uniformes escolares.
A medida, segundo relata o
membro do Ministério Público na ação, foi cumprida somente em partes, uma vez
que o prefeito mandou retirar apenas do fardamento o logotipo com o M
destacado, mas mantendo nos logradouros públicos. "Agindo assim, ele viola
os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como
pratica improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe",
observa o promotor de justiça.
FRAUDE
EM LICITAÇÃO
Após análise pela
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas várias
irregularidades em licitação para adquirir fardas escolares no valor de R$
286.950,00. A empresa vencedora – M R Distribuidora – está com o balanço
patrimonial desatualizado, o que deveria torná-la inabilitada, segundo a Lei de
Licitações (8.666/93) e o próprio edital do processo licitatório.
Além disso, a empresa não
tinha como ramo de atividade a confecção de fardamento escolar.
Mesmo não sendo agente
público, a proprietária da empresa, Márcia Rodrigues da Silva, foi acionada por
improbidade administrativa, uma vez que se beneficiou do ato irregular.
"Na medida em que a empresa percebeu a indevida vantagem, que importou em
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da
Administração Pública, deve se sujeitar também aos ditames da Lei de
Improbidade Administrativa", ponderou o membro do Ministério Público.
PENALIDADES
Como medida para assegurar
o ressarcimento do prejuízo ao erário, a Ação Civil requereu da Justiça, em
caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresária.
Também foram solicitadas
medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade, como, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, entre
outras sanções.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
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