Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
A
Promotoria de Justiça de Vargem Grande reiterou, no último dia 30 de setembro,
o pedido de afastamento da prefeita de Presidente Vargas (Termo Judiciário da
Comarca), Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes; dos secretários municipais Inaldo
Sousa Frazão (Educação) e Walterlino de Jesus Uchôa Costa (Administração,
Planejamento, Arrecadação e Finanças); do pregoeiro do Município, Ronaldo Silva
de Oliveira; e dos membros da equipe de apoio Adeílson Barros de Oliveira e
Maria da Conceição Barros Ferreira Santos.
O pedido de afastamento
liminar foi feito em Ação Civil Pública proposta em 9 de dezembro de 2014. No
novo pedido, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais
conhecido como Benedito Coroba, requer, ainda, a juntada ao processo de uma
reportagem veiculada por uma emissora de TV do município, mostrando a situação
de crianças da Vila Jari, que precisam caminhar cerca de 1,5km, diariamente,
para chegar à escola.
"Por outro lado,
existe um ônibus escolar do Município de Presidente Vargas, adquirido em
convênio com o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE – que, em vez de transportar alunos, se encontra escondido na
Cerâmica Brasil, de propriedade do filho da ré Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes,
prefeita municipal, cerâmica essa localizada na BR-222, próximo ao Portal da
cidade de Vargem Grande", denuncia o promotor.
ENTENDA
O CASO
De acordo com a ação, todos
os agentes públicos citados estão envolvidos em irregularidades na contratação
da empresa Hidrata Construções Ltda. para a prestação do serviço de transporte
escolar nos anos de 2013 e 2014, em contratos que totalizaram R$ 1,5 milhão. Os
contratos foram analisados por uma auditoria da Controladoria Geral da União
(CGU) em agosto de 2014.
As irregularidades
apontadas são diversas e iniciam-se já nas licitações para a contratação da
empresa, que tiveram editais rigorosamente idênticos. Nos dois anos, não houve
a correta divulgação dos editais de licitação. Considerando o valor previsto
dos contratos (R$ 750 mil em cada ano), essa divulgação deveria ter sido feita
no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Internet e jornal de
grande circulação local ou nacional.
Em vez disso, em 2013, o
edital foi publicado apenas no jornal "O Debate", cuja circulação
diária é de apenas três mil exemplares. Em 2014, a publicação ocorreu, mais uma
vez, em jornal regional ("Extra") e no Diário Oficial do Estado.
Outro problema apontado
ainda na licitação foi a especificação dos dez veículos a serem locados, com
indicação de marca e modelo. Não foi comprovado que os veículos especificados
seriam os únicos que poderiam atender à demanda ou, mesmo, que seriam
superiores às demais. Mais que isso: algumas especificações foram de veículos
obsoletos, fabricados há mais de 20 anos.
Por outro lado, os editais
não traziam informações como a necessidade ou não de condutor para os veículos,
de quem seria a responsabilidade de abastecimento ou exigência de habilitação
específica para os motoristas.
SUPERFATURAMENTO
As investigações apontaram
que nenhum dos veículos que serviam ao transporte escolar pertenciam à Hidrata
Construções Ltda., apesar dos contratos não terem previsão de subcontratação
dos serviços. O próprio sócio-administrador da empresa, Washington Mendes
Sampaio, tinha o seu veículo particular sublocado pela Hidrata.
Em depoimento, Washington
Sampaio afirmou que apenas seis dos veículos eram sublocados, sendo os outros
quatro pertencentes à empresa, embora estejam em nome de outras pessoas. Ele
informou, ainda, quanto era pago aos proprietários dos automóveis. A diferença
entre o valor pago à empresa e o repassado aos donos dos veículos (considerados
apenas os seis citados pelo sócio-administrador) era de R$ 20 mil por mês. O
superfaturamento total do contrato seria de R$ 300 mil.
Há irregularidades também
no que diz respeito às distâncias percorridas pelos veículos e o que estava
previsto em contrato. Os percursos estabelecidos são de 10 a 21km menores do
que o previsto, o que representa uma diferença de até R$ 2.545,46 entre o custo
pela distância percorrida e o valor pago. Nesse caso, o prejuízo ao erário era
de R$ 34.181,90, em valores já pagos à época da ação.
VEÍCULOS
INADEQUADOS
A equipe de fiscalização da
CGU também realizou vistoria nos veículos utilizados no transporte escolar em
Presidente Vargas. Além de, em sua grande maioria, antigos e em péssimas
condições de conservação, os automóveis não contavam com equipamentos de
segurança obrigatórios (cintos de segurança, extintores de incêndio e
registrador de velocidade). Foi encontrado, inclusive, um dos veículos
abandonado na estrada, entre os povoados Palmeira e Areal, em decorrência de
quebra mecânica.
A falta de fiscalização foi
reconhecida pelo próprio secretário municipal de Educação, Inaldo Frazão.
Apesar de dois anos de contrato, não foi designado um servidor como fiscal de
contrato, para aferir a qualidade dos serviços.
Foi verificada, ainda, a
utilização de "paus de arara" no transporte escolar. Veículos abertos
e sem qualquer segurança para o transporte de passageiros. Esse tipo de
caminhão não poderia, jamais, ser utilizado no transporte escolar. Em agosto de
2014, inclusive, um estudante da rede municipal foi sacado de um desses
veículos, tendo passado vários dias em coma. Como sequela do acidente, o jovem
ficou paraplégico.
IRREGULARIDADES
NA EMPRESA
De acordo com o Denatran, a
Hidrata Construções Ltda. possui apenas um veículo em seu nome: uma Fiat
Strada, inadequada ao serviço de transporte escolar. O Ministério Público
também apurou não haver empregados declarados na empresa. Os motoristas
responsáveis pela condução dos veículos de transporte escolar em Presidente
Vargas não tinham registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Outro item apontado pela
CGU foi o fato de que a atividade de transporte escolar só foi incluída no
objeto social da empresa em 22 de janeiro de 2013, depois do lançamento do
Pregão 007/2013, que levou à primeira contratação pelo município de Presidente
Vargas, e apenas dois dias antes do julgamento das propostas de preços. O balanço
patrimonial da Hidrata Construções Ltda. no exercício financeiro de 2012 não
demonstra qualquer atividade no período de 2009 a 2012.
Na avaliação do promotor
Benedito Coroba, com "a ausência de veículos para prestação de serviços de
transporte escolar, a ausência de empregados declarados na RAIS, a ausência de
atividade da empresa no período de 2009 a 2012, e a incompatibilidade econômica
dos sócios em relação à integralização de seu capital social, conclui-se que a
empresa Hidrata Construções Ltda. não possui estrutura financeira e operacional
para execução de serviços de transporte escolar".
LIGAÇÕES
COM PREFEITA
Em declaração, o
sócio-administrador da Hidrata Construções afirmou ser amigo da prefeita Ana
Lúcia Mendes e que já trabalhou nas empresas Figueiredo e Rodrigues Ltda. e
Cerâmica Brasil. A primeira empresa tem como sócios dois filhos da prefeita,
enquanto a segunda é de propriedade de um filho e um irmão da gestora municipal.
Foi verificado, também, que
a Hidrata Construções Ltda. e a Figueiredo e Rodrigues Ltda. possuem endereços
similares. São idênticos a cidade, logradouro e numeração, diferindo apenas o
número da sala. Observou-se, ainda, que a Hidrata e a Cerâmica Brasil Ltda.
possuem o mesmo telefone cadastrado no Sistema CNPJ, da Receita Federal. Além
disso, as empresas foram abertas em datas próximas.
LIMINAR
Como medida liminar, o
Ministério Público pediu a imediata decretação da indisponibilidade dos bens
dos envolvidos, além de seu afastamento dos cargos públicos que ocupam. Para Benedito
Coroba, essa é uma "situação que revela a insensibilidade, a
irresponsabilidade, a desonestidade, entre outras apreciações, com o patrimônio
público e as pessoas destinatárias do transporte escolar, acentuando, aqui, que
essas pessoas são pobres, excluídas, e que, em regra, não são alcançadas pelas
políticas públicas".
Caso sejam condenados por
improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos
direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até R$ 3 milhões,
ressarcimento ao erário de até R$ 250 mil, proibição de contratar ou receber
qualquer benefício do Poder Público por até cinco anos, além do pagamento de
multa de até 100 vezes a remuneração recebida.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
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