Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA),
por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação
civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F
& M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados
(Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais
televisivos denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil
público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de
fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de
jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul
América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros,
motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições,
com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha
Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas
Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização
de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios
foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a
decisão liminar, o Maracap voltou a ser comercializado em todo território
maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre as
premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no
mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos
sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido
negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em
“título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a
possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e
Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e
comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de
qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a
substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida
liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos
canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios,
informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos
consumidores.
O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na
efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de
capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em
expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização
desses títulos respeitando a legislação consumerista. Em relação à
Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo
de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.
Do MPF
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
Eu disconfio muito desses sorteios... nos parece ter fraude nessa realização de sorteios
ResponderExcluir