A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário propôs, em 29 de setembro, Ação
Civil Pública (ACP) contra o Município de Rosário, para que a Justiça determine
a realização de concurso público para a Prefeitura, com a publicação de edital
ainda este ano. A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de
justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.
Na ACP, o Ministério
Público do Maranhão também pede que sejam desvinculados do Município todas as
pessoas contratadas em caráter temporário, que estejam exercendo atividades em
cargos que deveriam ser preenchidos por profissionais aprovados em concurso. A
administração municipal deve, ainda, se abster de realizar novas contratações
nas mesmas circunstâncias.
Em caso de descumprimento,
a Promotoria sugeriu o pagamento de multa diária com valor a ser estabelecido
pela Justiça.
ENTENDA
O CASO
Em outubro de 2014, o MPMA
foi alertado pelo Sindicato dos Servidores Públicos a respeito do número
excessivo de servidores contratados sem concurso atuando em diversos setores da
Prefeitura de Rosário, em desacordo com as normas da Constituição Federal.
A Promotoria expediu ofício
solicitando o envio dos contratos de trabalho a fim de verificar a informação.
A Prefeitura de Rosário respondeu que não tinha acesso aos documentos, porque
os servidores foram contratados por meio da cooperativa Coopmar.
Posteriormente, uma nova
tentativa de obter informações foi feita, sem êxito. "O que vem
acontecendo é a contratação indiscriminada de pessoas para atuar no serviço
público, sem qualquer obediência à regra constitucional", afirma, na ação,
a promotora de justiça.
O Município de Rosário
também tentou justificar a ausência de concurso público, em razão de haver uma
decisão judicial que suspendeu o certame do ano de 2012. "O fato de
existir um concurso suspenso por decisão judicial não é obstáculo para a realização
de outro, porque o concurso suspenso pode ser anulado
administrativamente", explica Maria Cristina Murillo.
Diante da inércia da
administração municipal, o MPMA expediu, ainda, Recomendação para que o
Município realizasse concurso público, mas novamente não obteve qualquer
resposta.
A promotora acrescenta que,
mesmo com eventual aprovação do Legislativo Municipal, a contratação sem
concurso público só pode ser efetuada em casos excepcionais previstos na
Constituição. "Qual a situação de necessidade temporária de excepcional
interesse público que perdura desde 2012, quando já deveria ter sido realizado
o concurso público?", questionou.
Do MPMA
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe