Por Senador Roberto Rocha
Em
todas as democracias o papel do sistema partidário é dar equilíbrio ao sistema
político. Nesse sentido, é salutar que os partidos expressem o conjunto de
opiniões que constituem a vitalidade da Nação.
Não
há, em princípio, que se colocar obstáculos para a ampla difusão de correntes
de pensamento e associação que são a argamassa dos partidos políticos.
Idealmente os partidos irão germinar e crescer à medida em que sua doutrina e
ideário conquistem a opinião de mais e mais eleitores.
No
Brasil, infelizmente, essa não tem sido a realidade. Já temos hoje 32 partidos
constituídos e mais de 40 estão na fila, aguardando a aprovação dos tribunais.
Além desses, outros tantos estão em processo de coleta de assinaturas.
Que dizer do Partido dos Estudantes (PE), ou do Partido
Carismático Social (PCS), ou ainda do Partido Nacional Corinthiano (PNC), todos
em fase de formação? Já há casos de duplicação de siglas, tal a sopa de letras
que se formou desde que a legislação, de forma permissiva, destinou 5% do fundo
partidário para ser distribuído entre todas as agremiações, ainda que elas não
tenham conquistado um único voto nas urnas. O montante de recursos chega a até
800 mil reais anuais, bastando para isso que o partido tenha estatuto
registrado no TSE.
Investi
em meu primeiro projeto de lei (PL 23/15) como senador da República para buscar
disciplinar essa situação que se tornou uma verdadeira “farra”, segundo recente
editorial do jornal O Estado de São Paulo (9/fev). Meu objetivo é impedir a
ciranda de migração de parlamentares que acontece após as eleições, na
contramão da compreensão dos tribunais superiores de que o mandato eletivo, em
nosso regime constitucional, pertence ao partido ao qual é filiado o eleito.
Meu
projeto altera a Lei 9096/95 determinando a perda de mandato a quem se
desfiliar sem justa causa do partido no qual foi eleito. Para evitar o
engessamento da atividade política, o projeto cria uma janela de desfiliação,
de 30 dias, no ano anterior ao do término do mandato vigente. Ou seja, o
parlamentar, o prefeito, o governador ou o presidente da República só poderão
trocar de partido depois de cumpridos praticamente 3/4 do mandato. Por exemplo,
no meu próprio caso, eleito em 2014, tendo assumido o mandato em 2015, só
poderia trocar de partido em setembro de 2021. No caso dos deputados eleitos no
último pleito, a data seria setembro de 2017.
Com
isso deixa-se ao eleitor fazer o julgamento do político, suas razões e
motivações, ao permitir a mudança partidária apenas a um ano das eleições de
renovação de mandato.
Essa
regra simples seria suficiente para evitar o cenário atual em que partidos sem
doutrina, sem ideário, sem base social e sem voto são criados apenas para se
consorciar ao poder, atraindo políticos e traindo a política, que deveria se
dar no nobre território das ideias.
Informações e vídeos podem ser
enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
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