A
Executiva Nacional do Partido Social Cristão – PSC publicou no Diário Oficial
da União, nesta quinta-feira (6), a Resolução CEN N° 1, que determina metas e
diretrizes do PSC nas Eleições de 2014, e constituiu uma Comissão Especial. Entre
elas, o documento estabelece que todos os nomes de candidatos majoritários e
definição de coligações nos Estados só terão validade se forem aprovados por
uma Comissão Especial formada pelos membros da Executiva Nacional do partido.
“Nas
últimas eleições, o PSC foi o partido que mais cresceu no país e, este ano,
temos que dar continuidade a esse crescimento. A resolução estabelece como meta
a prioridade para candidaturas próprias e a eleição de 30 deputados federais,
com o aumento do voto de legenda. Para que essa meta seja cumprida, é preciso
que todos os diretórios regionais e municipais estejam comprometidos com o
partido. Todos temos que falar a mesma língua, defendermos a mesma proposta,
por isso, resolvemos publicar essa resolução, com o intuito de unificar nossos
objetivos e projetos”, disse o vice-presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo
Pereira.
A
resolução estabelece também, que os diretórios regionais deem prioridade a
candidaturas próprias de deputados federais e ao lançamento de chapas completas
de candidatos. Se for o caso de fechar coligações, a orientação é de lançar o
maior número possível de candidatos do PSC. Definidas as coligações e
candidatos, estes ainda terão de ser enviados para análise da Comissão Especial
em no máximo 10 dias corridos antes da data das Convenções, que ocorrerão em
junho. A partir daí, a Executiva Nacional terá 3 dias para decidir, por maioria
de votos, pela aprovação ou rejeição.
O
documento ainda deixa claro que os diretórios e candidatos que descumprirem as
normas estabelecidas pela resolução serão punidos com a nulidade de atos e
impugnação de candidaturas.
Punição para quem fizer campanha para candidatos de outros
partidos
A
importância da fidelidade partidária é enfatizada pelo documento, que também
prevê a punição de quem se negar a fazer campanha para os candidatos do PSC ou
apoiar candidatos federais de outras legendas, sob pena de perderem o
registro de candidatura ou; no caso de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos;
responderem a processo de expulsão do partido com imediata perda do mandato.
Veja a íntegra do documento:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe