O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia, em 14 de janeiro, contra a
ex-prefeita de Paço do Lumiar (a 25 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio
(mais conhecida como Bia Venâncio) e a ex-secretária de Saúde do município,
Maurie Anne Moura, por irregularidades na execução de convênio firmado em 2010
com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), objetivando a aquisição de
equipamentos hospitalares para um centro de saúde do município.
Assinada
pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard, Samaroni Maia e Reinaldo Castro
Júnior, as manifestações do MPMA referem-se ao Convênio nº 140/2010/SES, no
valor total de R$ 210,5 mil. No acordo, a Secretaria de Estado da Saúde
responsabiliza-se por recursos da ordem de R$ 200 mil, sendo o Município de Paço
do Lumiar responsável por contrapartida de R$ 10.526,32.
São
citados, ainda, a ex-coordenadora do Fundo Municipal de Saúde de Paço do
Lumiar, Ana Maria Belo, e ex-funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de
Paço do Lumiar, André Diniz da Silva.
Entre
julho de 2011 e março de 2013, durante as apurações sobre a liberação e
aplicação dos recursos e a prestação de contas do convênio, segundo uma
Representação apresentada por um morador do município ao MPMA, não havia
qualquer equipamento no Centro de Saúde Guilherme Macieira que justificasse o
repasse do valor do convênio.
Apesar
de a ex-secretária municipal de Saúde, Maurie Anne Moura, informar que o
convênio tinha sido integralmente executado, os representantes do MPMA
verificaram a total ausência de novos equipamentos no centro de saúde, exceto
uma mesa tipo secretária, encaminhada em 2011, segundo informações de servidor
que trabalha há 18 anos na unidade.
AUSÊNCIA
DE COMPROVANTES
Ao
analisar a prestação de contas do convênio apresentada, em março do ano
passado, pela Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar, a Secretaria de Estado de
Saúde constatou que diversos comprovantes estavam ausentes.
Entre
os itens que faltavam, estavam as cópias do contrato assinado entre a
Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa Distribuidora de Medicamentos e
Equipamentos Hospitalares (DISMEDEH), vencedora da licitação para o
fornecimento de equipamentos para os postos de saúde do município; da nota de empenho
das despesas e dos extratos bancários que demonstravam a movimentação
financeira dos recursos do convênio.
Na
análise das contas, o órgão estadual também verificou que a execução do
convênio foi feita em desacordo com o plano de trabalho previsto, o que
resultou em notificação do Município de Paço do Lumiar para que restituísse ao
Fundo Estadual de Saúde (FES) o valor de R$ 136.407,27. Deste valor, somente R$
63,5 mil foram pagos pelo Município ao Fundo.
O
representante da DISMEDEH relatou ao MPMA que foram fornecidos ao Município de
Paço do Lumiar móveis hospitalares, arquivos, cadeiras e geladeiras, segundo
documentos apresentados.
Além
da Ação Civil e da Denúncia, a ex-prefeita figura em Representação apresentada
ao MPMA pelo atual prefeito do município, Josemar Oliveira, pelo não
fornecimento de documentos para resolver os erros verificados na prestação de
contas do convênio.
"A
primeira conclusão a que se chega é a de que a ex-prefeita não cumpriu com o
dever legal de prestar contas do convênio, porque não foram saneadas as
irregularidades, o que implicou na notificação do Município para restituir ao
Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 136,4 mil, resultando em prejuízo ao
erário municipal", afirmam os promotores, nas manifestações.
André
Diniz da Silva figura na Ação e na Denúncia porque atestou o recebimento das
mercadorias da DISMEDEH. Por sua vez, Ana Maria Belo e Maurie Anne Moura são
citadas porque foram ordenadoras de despesa e assinaram o cheque relativo ao
pagamento dos equipamentos recebidos da empresa.
"Foi
evidenciada a malversação do dinheiro público porque foram utilizados recursos
públicos para compra de equipamentos que não foram disponibilizados ao Centro
de Saúde Guilherme Macieira e que não integram o patrimônio do Município de
Paço do Lumiar", finalizam os representantes do MPMA.
SANÇÕES
Caso
a Ação Civil seja deferida, os acusados podem ser condenados à perda de bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do
dano, à suspensão dos direitos políticos por período que pode variar entre oito
a dez anos. As sanções também incluem o pagamento de multa de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
No
caso da Denúncia, as sanções previstas pelo Decreto-lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, são a reclusão em período que pode variar entre dois e 12
anos. Os acusados também estarão sujeitos à perda de cargo e inabilitação, por
cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Outra sanção é a
reparação dos danos causados.
CCOM-MPMA
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