quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MP aciona ex-presidente da Câmara de Montes Altos por irregularidades em prestações de contas

Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco

Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no dia 14 de agosto, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cirilo Neres Cardoso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Montes Altos. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2010.

De acordo com o Acórdão (decisão) PL-TCE 539/2012, foram identificados pagamentos de despesas indevidas e contratação de prestadores de serviço sem licitação. Em valores atualizados, o dano causado aos cofres da Câmara Municipal foi de R$ 71.071,10.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça condene Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Além de improbidade administrativa, a conduta do ex-presidente da Câmara também levou o Ministério Público a denunciá-lo criminalmente. As irregularidades cometidas no exercício financeiro de 2010 violam o artigo 89 da Lei de Licitações ("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade"), cuja pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro ("Ordenar despesa não autorizada por lei"), com pena de reclusão de um a quatro anos.

SEM PRESTAR CONTAS

Outra Ação Civil Pública proposta pelo GPI contra Cirilo Neres Cardoso refere-se à não apresentação da prestação de contas da Câmara Municipal de Montes Altos no exercício financeiro de 2012 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O ex-gestor foi declarado inadimplente pelo tribunal, conforme documentos remetidos pelo próprio TCE ao Ministério Público.

Para os promotores de justiça, ao não cumprir o dever legal de prestar contas, o ex-gestor "impediu que os órgãos de controle da República – e, em última análise, a própria sociedade – pudessem verificar a escorreita aplicação das verbas repassadas ao ente municipal".

Nesse caso, novamente o Ministério Público pediu a condenação de Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas são a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.


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