Por Jefferson
Calvet
Blog Bacabeira em
Foco
O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no dia
14 de agosto, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra Cirilo Neres Cardoso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Montes
Altos. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do Legislativo
Municipal no exercício financeiro de 2010.
De acordo com o Acórdão (decisão)
PL-TCE 539/2012, foram identificados pagamentos de despesas indevidas e
contratação de prestadores de serviço sem licitação. Em valores atualizados, o
dano causado aos cofres da Câmara Municipal foi de R$ 71.071,10.
Na ação, o Ministério Público
requer que a Justiça condene Cirilo Neres Cardoso por improbidade
administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado,
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de
até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de
três anos.
Além de improbidade
administrativa, a conduta do ex-presidente da Câmara também levou o Ministério
Público a denunciá-lo criminalmente. As irregularidades cometidas no exercício
financeiro de 2010 violam o artigo 89 da Lei de
Licitações ("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa
ou à inexigibilidade"), cuja pena é de detenção de três a cinco anos, além
de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro ("Ordenar despesa não
autorizada por lei"), com pena de reclusão de um a quatro anos.
SEM
PRESTAR CONTAS
Outra Ação Civil Pública proposta
pelo GPI contra Cirilo Neres Cardoso refere-se à não apresentação da prestação
de contas da Câmara Municipal de Montes Altos no exercício financeiro de 2012
ao Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O ex-gestor foi declarado
inadimplente pelo tribunal, conforme documentos remetidos pelo próprio TCE ao
Ministério Público.
Para os promotores de justiça, ao
não cumprir o dever legal de prestar contas, o ex-gestor "impediu que os
órgãos de controle da República – e, em última análise, a própria sociedade –
pudessem verificar a escorreita aplicação das verbas repassadas ao ente
municipal".
Nesse caso, novamente o
Ministério Público pediu a condenação de Cirilo Neres Cardoso por improbidade
administrativa. As penalidades aplicadas são a suspensão dos direitos políticos
por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração
recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
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