Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quarta-feira, 16, duas ações
civis públicas contra o município e o prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido
Ribeiro, o Tim (PRB), em virtude do descumprimento de Recomendação, encaminhada em junho de
2014, para a criação do Portal da Transparência, conforme dispõem a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
Contra o município, a
promotora de Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita,
impetrou a Ação Civil Pública de obrigação de Fazer, com pedido de liminar,
para a implementação do Portal da Transparência.
Em relação à conduta do
prefeito, foi proposta a Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, uma vez que ele ofendeu princípios da legalidade e da
publicidade, bem como se omitiu do dever de prestar contas e deixou de
praticar, indevidamente, ato de ofício.
De acordo com o Ministério
Público, mais de um ano após a expedição da Recomendação, sem que houvesse
resposta, no dia 15 de junho de 2015, foi novamente encaminhado expediente ao
prefeito solicitando-lhe informações acerca do cumprimento da medida. No
entanto, mais uma vez o gestor se omitiu.
PORTAL
DA TRANSPARÊNCIA
Conforme as leis de
Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, os portais da transparência
devem conter informações detalhadas e atualizadas sobre receitas e despesas com
os nomes de quem as recebem, bem como a publicação da folha de pagamento.
"O agente público,
responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de
seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes
transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos
possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução,
etc", comentou, nas ações, a promotora Karine Guará.
PENALIDADES
Diante das ilegalidades
praticadas pelo gestor, o Ministério Público requereu que ele seja penalizado
com as sanções previstas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa
(8429/92), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Informações e vídeos podem
ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
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