Por Jefferson
Calvet
Blog Bacabeira em
Foco
Diversas
irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene,
no exercício financeiro de 2010, levaram o Grupo de Promotores Itinerantes
(GPI) a ingressar com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Genival
Fonseca Pinheiro, ex-presidente da casa legislativa. Os problemas foram
apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
No
Relatório de Informação Técnica n° 21/2012, o TCE-MA aponta problemas com o
processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil e
financeira em desacordo com a lei, irregularidades na licitação para aluguel de
veículo e ausência de recolhimento de impostos, totalizando pouco mais de R$ 2
mil.
Também
foi verificado que a remuneração dos servidores estava em desacordo com a
Constituição Federal, além de não ter sido apresentada a tabela remuneratória
em vigor em 2010. Outro ponto é que os gastos com folha de pagamento chegaram a
76,99% do orçamento, quando o limite legal é de 70%.
Cerca
de R$ 26 mil foram empregados na contratação de serviços de pessoas físicas
para realizar atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal. Os
gastos tem características de despesa com pessoal e foram prestadas durante
todo o exercício 2010.
Os
subsídios dos vereadores também tinham irregularidades: além de estarem acima
do limite constitucional, sua fixação foi feita por decreto legislativo, o que
também é ilegal.
Na
ação, o GPI pede a condenação de Genival Fonseca Pinheiro à perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez
anos.
Na
esfera penal, o ex-presidente da Câmara Municipal foi acionado por violar o
artigo 90 da Lei de Licitações ("Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação"), cuja pena é de detenção
de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal
Brasileiro ("Ordenar despesa não autorizada por lei"), com pena de
reclusão de um a quatro anos.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
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