Agência Senado
O relator da Comissão da Reforma Política,
Romero Jucá (PMDB-RR), informou que na terça (8) o Senado deve votar a redação
final do PLC
75/2015. O projeto que muda três leis — a das Eleições, o Código
Eleitoral e a dos Partidos Políticos. A alteração mais significativa que os
senadores fizeram à proposta, em votação na última quarta (2), foi acabar com a
doação de dinheiro de empresas e demais pessoas jurídicas aos partidos e aos
candidatos.
As novas regras, ainda
de acordo com Jucá, só valerão para as eleições municipais de outubro do ano
que vem se a proposta for sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 2
de outubro. Antes disso, no entanto, o PLC 75/2015, que teve origem na Câmara,
terá que ser votado novamente pelos deputados.
O presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, segundo reportagem publicada
pela Agência Câmara, que a possibilidade de doação de empresas aos partidos
políticos será restabelecida pelos deputados.
— Se a Câmara, em
dois turnos, manteve [o tema] na Constituição [PEC da Reforma Política], e
tinha aprovado na infraconstitucional, não tenho a menor dúvida de que a Câmara
vai restabelecer o texto, pelo menos em relação a esse ponto. Os outros pontos
eu não sei. Mas, com relação a esse ponto, a maioria da Casa está consolidada.
Tranquilamente vai restabelecer o texto — disse Cunha.
Parte dos senadores,
porém, está otimista que isso não aconteça. O presidente da Comissão da Reforma
Política, Jorge Viana (PT-AC), declarou que o repasse de dinheiro empresarial
às campanhas eleitorais é, antes de tudo, inconstitucional.
— Empresa pode ser
votada na eleição? Empresa pode votar? E a base da inconstitucionalidade é que
não há nenhum espaço da Constituição que dê direito de empresa ser votada ou de
votar. Quem pode votar é eleitor, quem pode participar de eleição é quem é
filiado, quem pode participar de eleição são partidos políticos — argumentou
Jorge Viana.
A vedação das doações
de empresas foi aprovada com um placar apertado (36 a 31). De acordo com o que
foi explicado por Jucá durante a votação, as pessoas jurídicas não podem mais
doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. As pessoas físicas,
porém, estão autorizadas a fazer doações até o limite do total de rendimentos
tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos.
A bancada do PSDB
orientou voto contrário. O líder dos tucanos, Cássio Cunha Lima (PB), alegou
que a medida é um retrocesso. Lembrou que a doação de empresas às campanhas foi
fruto da CPI dos Anões do Orçamento, em 1993 e veio para acabar com o
financiamento a partir de “caixa dois”.
— Não vou me
recusar a fazer uma análise mais profunda da realidade da política eleitoral brasileira,
de quem, como eu, já disputou dez eleições, sempre de forma lícita, com lisura.
Vamos separar o que é colaboração de extorsão. Infelizmente, o que se tenta
aqui é criminalizar, e por quem cometeu o crime, porque essa prática
desenfreada que o Brasil está vivendo foi inaugurada recentemente
— afirmou Cássio.
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através
do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou
pelo Whatsapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe