Processos licitatórios teriam
sido "montados", para pagar alimentação e hospedagem, em três
ocasiões.
Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São
João Batista, ajuizou, em 4 de setembro, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito Amarildo Pinheiro Costa; o
secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira
Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
município, José Ribamar Pereira Santos, em razão da fraude cometida pelos três
gestores municipais em duas licitações.
Os processos licitatórios
envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante
a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em
seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela
promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como
réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade,
R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A.
Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de
representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o
prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e
hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração
à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração
municipal e no Carnaval de 2013.
De acordo com o empresário,
de janeiro a março de 2013, sua empresa também forneceu alimentação à
Prefeitura de São João Batista, sem licitação e/ou contrato.
FRAUDE
EM LICITAÇÕES
O Ministério Público apurou
que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para
liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a
empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em
nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael
de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas
durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
"Esse processo
licitatório objetivava 'regularizar' um 'contrato de parceria', firmado entre o
poder público municipal e a empresa vencedora da licitação", explica a
promotora de justiça, na ACP.
FALSIFICAÇÃO
DE ASSINATURA
A manifestação do MPMA
também questiona a licitação carta convite nº 11/2013, realizada em abril de
2013, da qual teriam participado três empresas, entre elas A. Edileusa Dourado,
de propriedade de Antonia Edileusa Dourado.
Entretanto, a empresa não
participou da licitação. Mesmo assim, a pedido do prefeito Amarildo Costa, a
empresária assinou documentos, atestando a participação de sua empresa no
processo.
Perícia do Instituto de
Criminalística (ICRIM), realizada a pedido do MPMA, verificou a falsificação da
assinatura da empresária. Foi constatado, ainda, que a folha com a assinatura
veio de um processo licitatório realizado anteriormente.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério
Público solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito; do
secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também
requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos; a
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação
dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida
pelo prefeito, na época dos fatos.
No que se refere às
empresas e seus proprietários, o MPMA requer que os réus sejam condenados à
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
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