Por Jefferson
Calvet
Blog Bacabeira em Foco
A pedido do Ministério Público do Maranhão
(MPMA) a prefeita do Município de Açailândia, Gleide Lima Santos, foi condenada
por improbidade administrativa pela Justiça, em 1º de setembro. Também foram
condenados os réus Davaldísio Moreira dos Santos (marido da prefeita) e Adão
Gomes da Silva (assessor técnico comissionado da prefeitura).
A Ação Civil Pública foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. Proferiu a
sentença o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos.
Consta no processo que o MPMA recebeu denúncia informando que máquinas
da prefeitura foram utilizadas na recuperação de estrada e na terraplanagem de
terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade do casal Gleide e
Davaldísio. A informação foi confirmada por testemunhas durante a investigação.
A Promotoria constatou que, durante 30 dias, obras foram feitas no
povoado Novo Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de
partida as três vias de acesso à propriedade. Foi atestado também que três
servidores efetivos da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas.
Foi calculado que o prejuízo causado ao erário chegou a R$ 160.315,69
considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e
o custo do combustível consumido na operação.
Para o Ministério Público, a prefeita Gleide Lima Santos se beneficiou
ilicitamente com a valorização de seu imóvel decorrente do uso de máquinas da
prefeitura e do trabalho de servidores públicos. Além disso, violou os
princípios da administração pública da moralidade e impessoalidade.
PENALIDADES
Gleide Lima Santos foi condenada à perda da função pública; perda dos
valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao
erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente
a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
A Justiça determinou a condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à
perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano
causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na
quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na
fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10
anos.
Já Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública;
ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69,
devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do
acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através
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