Os ex-prefeitos de Conceição do Lago Açu,
Fernando Luiz Maciel Carvalho, e Rosário, Raimundo João Pires Saldanha
Neto, foram condenados pela Justiça Federal pelo envolvidos na manipulação de licitações
para aquisição de ambulâncias, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. As irregularidades envolvem tanto a gestão do valor
repassado e a sua aplicação, como o procedimento licitatório e o processo de
pagamento.
Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) constatou o
esquema fraudulento, o que motivou operação conjunta do Ministério Público
Federal e Polícia Federal, conhecida como a "Máfia das Sanguessugas",
para investigar o golpe. O escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha
como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando
preços de unidades móveis de saúde.
A Procuradoria da União
no Maranhão (PU/MA) ajuizou Ação Civil Pública pelos atos de
improbidade administrativa dos ex-prefeitos. A unidade da AGU sustentou que o
relatório da Controladoria demonstrou falhas em todo o processo de licitação.
Foi constatado desde a ausência de publicação do edital, de pesquisa de preços,
até a não concordância com as especificações contidas no Plano de Trabalho,
como falta de cilindro de oxigênio, entre outros itens.
O Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal
condenou o ex-prefeito de Conceição do Lago Açu a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor do dano
causado ao município na quantia de R$ 18.225,01, corrigida por índices
oficiais.
Já o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária
do Maranhão condenou o ex-prefeito de Rosário à suspensão dos seus direitos
políticos por três anos, pagamento de multa
correspondente ao dobro do valor dos recursos repassados ao município e a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(Informações do Folha do Maranhão)
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