O Senado
aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos
trabalhadores domésticos (PLS 224/2013). O texto aprovado pelos
senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com
apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de
despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para
sanção da presidente da República.
— Agora
sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo
resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros,
que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto
foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72,
promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas. Aprovado em
julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde
só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao
Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo
com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços
remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito
residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8
horas diárias e 44 semanais.
Contribuição
Entre os
pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da
contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de
12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a
cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão
contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a
cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa
cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e
criticada por alguns senadores.
Lindbergh
Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes
Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a
multa. Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as
demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao
estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas
as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora,
para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade
maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além
disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o
que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana
Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi
relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa
parcelada. Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com
a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das
empresas.
— É
dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar
uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão
ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre
o FGTS — disse Ana Amélia.
A
mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo
Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre
Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final. A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO)
defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.
Previdência
O valor
da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo
estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução. O líder do governo no
Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto.
Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de
maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me
dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão
de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de
trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de
trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo —
calculou Jucá.
Além
disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais
acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de
Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a
mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.
Dedução
do IR
Também
incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição
previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do
empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa
compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do
desemprego.
— Não se
pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do
patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as
contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto
bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições
e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento
poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria
sistematizando o pagamento.
Jornada
O Senado
também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto
aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um
ano, proposta defendida por Romero Jucá. Na Câmara, o limite foi reduzido para
três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo
com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas
semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas
extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser
compensadas no prazo máximo de um ano.
Os
senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do
imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa
a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará
aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a
aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ),
ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara. Benedita, que compareceu
ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR),
Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia,
Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.
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