O Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transporte - DNIT entrou em contato com o blog Bacabeira em Foco na manhã desta quarta-feira (06), para
esclarecer duas matérias publicadas: Uma na semana passada sobre uma denúncia
de derrubada de imóveis e ameaças a uma moradora do bairro Peri de Baixo, em
Bacabeira; e a outra publicada na manhã de hoje sobre a suspensão das obras de
duplicação da BR-135.
Releia as matérias: Moradora denuncia DNIT por
ameaça e por derrubada de imóvel em Bacabeira
Ao
Blog Bacabeira em Foco
Assunto da Nota 1 - NOTA
DE ESCLARECIMENTO DO DNIT sobre a notícia “Moradora denuncia
DNIT por ameaça e por derrubada de imóvel em Bacabeira”, publicada por
esse blog em 30.04.2015.
Assunto da Nota 2 - Segue abaixo outra NOTA sobre a SUPOSTA paralisação da duplicação da 135/MA, publicada hoje, 06/05/2015, no Bacabeira em Foco.
NOTA 1
Sobre a notícia “Moradora
denuncia DNIT por ameaça e por derrubada de imóvel em Bacabeira”, publicada por
esse blog em 30.04.2015, ESCLARECEMOS que:
1. O DNIT tem o poder legal
(Lei nº 10.233, de 05/06/2001) e irrestrito de atuar sobre a faixa de domínio e
estabelecer restrições sobre o uso do solo nas áreas lindeiras às rodovias
federais. Cabe ao DNIT estabelecer as bases e zelar com eficácia pelo
cumprimento das medidas necessárias à operação e segurança do tráfego, bem como
da preservação do meio ambiente em que as mesmas se encontram inserida.
2. O Glossário de Termos
Rodoviários/DNER conceitua Faixa de Domínio como a base física sobre a qual
assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros,
obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o
alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa
do recuo.
3. As faixas de domínio das
rodovias que compreendem, além do revestimento da pista, os acostamentos e as
áreas de arborização, são destinadas à segurança viária e se caracterizam como
bem de uso comum do povo, não podendo ser objeto de construções irregulares
para edificações residenciais e/ou comerciais.
4. A Superintendência do
DNIT no Maranhão tem atuado intensamente na fiscalização da Faixa de Domínio
das rodovias federais no Maranhão (BRs 010, 135, 222, 226, 230, 316 e 402),
notificando os invasores e fixando prazo para a retirada das construções
irregulares.
5. O primeiro imóvel citado
na matéria (um clube de festas) foi construído irregularmente na Faixa de
Domínio da BR 135/MA, que nesse trecho é de 35 metros para cada lado da pista,
medindo-se esta distância do eixo da rodovia.
6. A ocupante da Faixa de
Domínio, Sra. MARIA LUCIA CAVALCANTE LIMA, a quem pertence o imóvel, foi
devidamente notificada pelo DNIT Maranhão no dia 02 de fevereiro de 2015, cuja
notificação fixou o prazo de 15 dias para a desocupação da Faixa de Domínio, o
que não ocorreu no prazo legal determinado pelo DNIT.
7. Antes da demolição
parcial do imóvel, o DNIT entrou em contato com a notificada para explicar os
motivos da desocupação do terreno da União: a) porque não se pode construir irregularmente
dentro da faixa de domínio das BRs, cujos terrenos são de propriedade da União;
b) da necessidade de utilização dessa área para as obras de duplicação da BR
135.
8. A demolição do clube de
festas construído irregularmente dentro da Faixa de Domínio da BR 135/MA foi
autorizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, não havendo,
portanto, nada de irregular nessa ação.
9. O segundo outro imóvel
citado na matéria (comércio de venda de materiais de construção – LC LIMA
CONSTRUÇÕES) também está construído irregularmente dentro da Faixa de Domínio
da BR 135/MA. A ocupante já foi devidamente notificada com relação a este
imóvel. A procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, em cumprimento da
Lei, está providenciando junto à Justiça Federal a Ação Demolitória para o
referido imóvel.
10. Em nenhum momento
qualquer servidor do DNIT destratou ou ameaçou a ocupante ia Faixa de Domínio.
Os servidores apenas cumprem com o seu dever legal de fiscalizar, notificar e
promover a desocupação de área federal sob responsabilidade do DNIT.
NOTA 2
As obras não estão
paradas, apenas estão sendo realizadas de forma mais lenta por causa do intenso
período de chuvas que atingem o primeiro trecho da duplicação da BR 135 (entre
Estiva e Bacabeira) provocando a redução da execução dos serviços.
Outro motivo foi a demora
na aprovação do orçamento pela União para o ano de 2015. Apenas no
fim do mês passado o orçamento foi aprovado.
O DNIT está
providenciando os empenhos para este mês e tão logo as condições climáticas
permitam a obra voltará ao seu ritmo normal e os trabalhos concluídos, com
previsão de entrega em setembro de 2015.
É importante ressaltar
que a empresa responsável pela duplicação não desmobilizou equipamentos nem
desmontou o canteiro de obras.
Atenciosamente,
Superintendência Regional
do DNIT no Maranhão
Informações e vídeos
podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9965-0206
e pquem ficou com o dinheiro. é só ladrão
ResponderExcluirPorra! esse blog não acerta uma!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirCerto! E quem construiu sua casa quando era MA? Ai os políticos resolvem mudar pra BR e quem tem sua casa aonde agora chamam de BR se ferra. Quais são os direitos sr DNIT de quem já estava lá antes de ser BR? Falo das mil notificações que o DNIT está dando a muita gente na agora "BR" depois da ponte de Rosário
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