A Justiça determinou, no último
dia 29, que o Município de Bernardo do Mearim tem 180 dias para adequar a
destinação do lixo às exigências técnicas e higiênico-sanitárias indicadas na
Política Nacional de Resíduos Sólidos. A decisão atende a pedido do Ministério
Público, em Ação Civil Pública, proposta em 17 de setembro de 2014.
Na decisão, o juiz Marcelo Moraes
Rêgo de Souza, titular da Comarca de Igarapé Grande, da qual Bernardo do Mearim
é Termo Judiciário, determinou multa de R$ 10 mil mensais no caso de
descumprimento da decisão.
Na Ação Civil Pública, proposta
em 2014, a promotora de justiça Michelle Adriane Saraiva Silva Dias afirma que
os resíduos sólidos de Bernardo do Mearim são depositados indiscriminadamente
em um lixão às margens da MA-119. A disposição inadequada do lixo causa dano
ambiental ao contaminar o solo, o ar e os recursos hídricos, além de favorecer
a proliferação de vetores de doenças.
O descaso do Município, que
sequer elaborou o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos, cujo prazo terminou em 2012, já havia levado o Ministério Público a
ingressar com outras Ações Civis Públicas de obrigação de fazer e de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município.
O Plano Nacional de Resíduos
Sólidos (lei n° 12.305/2010) estabeleceu prazo para que os municípios
regularizassem a destinação dos resíduos, encerrando os lixões e depositando o
lixo em aterros sanitários. O prazo terminou em 2 de agosto de 2014.
Na decisão, o juiz ressalta que
"a administração pública municipal deve se organizar não somente para a
eliminação dos lixões, mas principalmente, para a elaboração de um plano
integrado de proteção ambiental e de conscientização da população local acerca
da importância da destinação correta do lixo que é produzido e não pode mais
ser reaproveitado".
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9965-0206
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