A Prefeitura
de Miranda do Norte tem
até o dia 1º de junho deste ano para adequar os veículos que prestam o serviço
de transporte escolar no município às exigências do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997).
A determinação é uma das 13
cláusulas do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA) e assinado em 13 de maio, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca
de Itapecuru-Mirim (da qual Miranda do Norte é termo judiciário).
A proposição do acordo é
parte do projeto interinstitucional "Educação de Qualidade: direito de
todos os maranhenses", desenvolvido em parceria com instituições do Poder
Público e da sociedade civil.
Assinaram o documento a
titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar; o
prefeito José Lourenço Bonfim Júnior; o procurador-geral do município, Antonio
Joabe Bonfim Rodrigues; e a secretária de Educação, Delvair Raimunda Pereira
Sousa.
ÔNIBUS
Além da adequação dos
veículos que fazem atualmente o transporte escolar no município, de propriedade
da empresa Frazão Construções LTDA, o TAC estabelece o registro dos ônibus como
"veículos de passageiros" e a realização de inspeções semestrais de
equipamentos obrigatórios e de segurança.
A primeira vistoria deve
ser realizada até 1º de junho e as outras devem ser feitas 10 dias antes do
início do ano letivo.
Pelo Termo de Ajustamento,
a Prefeitura compromete-se a adquirir oito ônibus até 31 de março de 2016 para
prestar o serviço de transporte escolar no município. De acordo com o
cronograma previsto no documento, devem ser comprados, pelo menos, quatro ônibus,
até 31 de dezembro deste ano.
CONDUTORES
Os condutores dos ônibus
devem ter mais de 21 anos de idade e ser habilitados na categoria D. Eles
também devem ser aprovados em curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Outro requisito é o de não
terem cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou de não serem
reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses.
AQUISIÇÃO
A compra dos novos ônibus
deve obedecer às Atas de Registros de Preços, cujo modelo é fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE). Caso não seja possível a aquisição de acordo
com as atas, a compra pode ser feita por meio de dispensa de licitação.
PROCESSO
LICITATÓRIO
O processo licitatório para
a aquisição dos novos ônibus deve ter vigência máxima até 31 de dezembro deste
ano, sendo obrigatória a regularização dos veículos, dos condutores e da
empresa contratada.
A assinatura dos contratos
deve ser comunicada pela Prefeitura ao MPMA até 10 dias antes da oficialização
da contratação.
O acordo também estabelece
que, a partir de 2016, será proibida a contratação de qualquer empresa para
prestar o serviço de transporte escolar em Miranda do Norte, uma vez que o
Município deverá ter frota própria para a atividade.
A multa por descumprimento
estipulada no termo é de R$ 10 mil diários. O montante deve ser revertido ao
Fundo Estadual da Infância e Adolescência.
O cumprimento do TAC será
fiscalizado pela Ouvidoria
do MPMA.
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe