terça-feira, 19 de maio de 2015

Prefeitura de Miranda do Norte tem prazo para regularizar transporte escolar



A Prefeitura de Miranda do Norte tem até o dia 1º de junho deste ano para adequar os veículos que prestam o serviço de transporte escolar no município às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997).

A determinação é uma das 13 cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e assinado em 13 de maio, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim (da qual Miranda do Norte é termo judiciário).

A proposição do acordo é parte do projeto interinstitucional "Educação de Qualidade: direito de todos os maranhenses", desenvolvido em parceria com instituições do Poder Público e da sociedade civil.

Assinaram o documento a titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar; o prefeito José Lourenço Bonfim Júnior; o procurador-geral do município, Antonio Joabe Bonfim Rodrigues; e a secretária de Educação, Delvair Raimunda Pereira Sousa.

ÔNIBUS

Além da adequação dos veículos que fazem atualmente o transporte escolar no município, de propriedade da empresa Frazão Construções LTDA, o TAC estabelece o registro dos ônibus como "veículos de passageiros" e a realização de inspeções semestrais de equipamentos obrigatórios e de segurança.

A primeira vistoria deve ser realizada até 1º de junho e as outras devem ser feitas 10 dias antes do início do ano letivo.

Pelo Termo de Ajustamento, a Prefeitura compromete-se a adquirir oito ônibus até 31 de março de 2016 para prestar o serviço de transporte escolar no município. De acordo com o cronograma previsto no documento, devem ser comprados, pelo menos, quatro ônibus, até 31 de dezembro deste ano.

CONDUTORES

Os condutores dos ônibus devem ter mais de 21 anos de idade e ser habilitados na categoria D. Eles também devem ser aprovados em curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outro requisito é o de não terem cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou de não serem reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses.

AQUISIÇÃO

A compra dos novos ônibus deve obedecer às Atas de Registros de Preços, cujo modelo é fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Caso não seja possível a aquisição de acordo com as atas, a compra pode ser feita por meio de dispensa de licitação.

PROCESSO LICITATÓRIO

O processo licitatório para a aquisição dos novos ônibus deve ter vigência máxima até 31 de dezembro deste ano, sendo obrigatória a regularização dos veículos, dos condutores e da empresa contratada.

A assinatura dos contratos deve ser comunicada pela Prefeitura ao MPMA até 10 dias antes da oficialização da contratação.

O acordo também estabelece que, a partir de 2016, será proibida a contratação de qualquer empresa para prestar o serviço de transporte escolar em Miranda do Norte, uma vez que o Município deverá ter frota própria para a atividade.

A multa por descumprimento estipulada no termo é de R$ 10 mil diários. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência.

O cumprimento do TAC será fiscalizado pela Ouvidoria do MPMA.


Informações e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9965-0206

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