Do TJMA - Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da comarca de Vitorino Freire, que condenou o ex-prefeito de Brejo de Areia, José Miranda Almeida, por improbidade administrativa, em decorrência da ausência de prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (SES).
A ação civil pública foi movida pela atual gestão, diante
da inclusão do Município no rol de inadimplentes com a Secretaria de Educação.
De acordo com a decisão do TJMA, Miranda continua com os direitos políticos
suspensos pelo prazo de três anos, com a perda da função pública, proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos. A sentença inclui
ainda o pagamento de multa civil no valor de R$10.500,00.
Em sua defesa, Miranda alegou inaplicabilidade da Lei nº
8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos
de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, entre outras providências. O
cerceamento da defesa e julgamento à revelia foram outras alegações
apresentadas.
VOTO – Ao apreciar as contestações, o relator do processo,
desembargador Raimundo Barros, destacou a aplicação da lei questionada,
considerando o entendimento pacífico já existente nas decisões judiciais.
Ele descartou a possibilidade de cerceamento de defesa,
assegurando que o ex-prefeito tinha ciência da existência da ação, uma vez que
foi citado e, assim, poderia rebater as acusações.
O magistrado salientou que o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) recebeu da SES informações sobre a inadimplência pela falta de
prestação de contas e afirmou não ter identificado nenhum aspecto na decisão de
Justiça de primeira instância que merecesse qualquer reparo, estando esta
devidamente fundamentada no artigo 93 da Constituição Federal e nos
dispositivos da Lei nº 8.429/92.
Segundo ele, a decisão não merece
qualquer mudança, cabendo ao ex-prefeito observar os comandos constitucionais e
atender aos princípios da publicidade e apresentar a prestação de contas.
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