Contrariando um entendimento adotado no ano passado
durante o julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (8) que cabe ao Congresso definir o destino do
mandato de um parlamentar condenado. A decisão foi tomada na análise de ação
penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.
O que motivou a mudança de entendimento foi a
alteração na composição do plenário, que tem agora dois novos ministros que
ainda não estavam no Supremo no julgamento do mensalão: Teori
Zavascki e Roberto Barroso.
No ano passado, os ministros decidiram por
cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em
julgado do processo (quando o réu não tem mais chances de recorrer).
Votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello; contra, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli.
Na reanálise do tema nesta quinta, o Supremo
decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
Os quatro que entenderam no ano passado que cabia
ao Congresso a palavra final, mantiveram a decisão e foram acompanhados por
Zavascki e Barroso.
Dos que tinham votado para que a decisão judicial
levasse à perda do cargo, só Fux não votou porque não estava presente à sessão.
O tema deve voltar a ser discutido pelo Supremo na
semana que vem, no julgamento dos recursos dos 25 condenados no mensalão. A
decisão tomada no caso de Cassol poderá afetar o processo do mensalão. Além
disso, o fato de os dois novos ministros terem absolvidos réus do crime de
quadrilha poderá favorecer oito condenados, entre eles o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu.
Durante os debates no Supremo, houve divergência
porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que
"sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a
perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a
perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de
alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.
Na terceira sessão em que participa como ministro
do Supremo, Barroso protagonizou um debate com o presidente do tribunal, Joaquim
Barbosa, que defendeu que a cassação fosse automática.
Barroso disse que, embora considere que a perda do
mandato seja ideal, a Constituição não permite. "Que a condenação
implicasse a perda do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro
obstáculo no artigo 55 da Constituição. Seria incongruente [dizer que é
automático]. Isso foi estabelecido pelo constituinte."
Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar
a Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado no
exercício da função. "É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como
vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?"
Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição.
"Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está
aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é
o que eu quero, é o que possso fazer dela."
Barbosa lembrou que no caso de condenados a penas
elevadas, como no processo do mensalão, a punição será em regime fechado (pelo
qual o detento não pode sair da prisão). No entanto, ele indicou que Cassol
poderia, pelo novo entendimento da Corte, exercer o mandato de dia e ir para o
presídio à noite.
Gilmar Mendes concordou: "É a fórmula
jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar".
O presidente do Supremo criticou ainda o fato de
que os dois réus condenados junto com Cassol terão os direitos políticos
suspensos e perderão os cargos públicos, enquanto que o senador poderá
permanecer em sua função.
"Pune-se mais gravemente quem exerce
responsabilidade maior - essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a
responsabilidade, maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da
nossa República."
Do G1
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