Os
vereadores Magno Nazar (PRP) e Agenor Brandão (PV), vitimas de uma ação
processual em aberto a pedido do Ministério Público de Rosário representada
pela Drª Elisabeth Albuquerque de Sousa, que ajuizou em 18 de dezembro de 2012,
em uma ação já justiça eleitoral pedindo a cassação do mandato eletivo dos dois
vereadores, baseando-se no
relatório da operação ‘’Quadrilha’’ deflagrada e conduzida pela DENARC/SEIC.
Os dois parlamentares foram alvo dessa investigação, onde foram utilizados grampos telefônicos com autorização judicial. Segundo informações, a polícia teria recebido denúncias anônimas, de que os dois edis rosarienses estariam envolvidos em crimes de trafico de drogas, porém, nada nesse sentido foi detectado pela escuta telefônica.
Os dois parlamentares foram alvo dessa investigação, onde foram utilizados grampos telefônicos com autorização judicial. Segundo informações, a polícia teria recebido denúncias anônimas, de que os dois edis rosarienses estariam envolvidos em crimes de trafico de drogas, porém, nada nesse sentido foi detectado pela escuta telefônica.
Dr. Mozart Baldez |
Mesmo não
sendo detectados os crimes pelo qual o Departamento de Investigação sobre Narcóticos
(DENARC) estava investigando, os parlamentares Magno Nazar e Agenor Brandão estão
respondendo judicialmente, sem ao menos terem o direito de ampla defesa e do
contraditório, segundo o Dr. Mozart Baldez, advogado dos vereadores. “No caso em
exame é necessário que haja equilíbrio de forças entre acusação e defesa
patrocinado pelo juízo. Prerrogativa essa não aplicada em relação ao paciente
que está sendo processado sem que possa exercer de forma plena o seu direito de
ampla defesa e contraditório”.
Concluiu!
De Acordo com a defesa,
A interceptação telefônica apresenta uma série de
irregularidades:
1°) Não foram especificadas, na autorização de
quebra de sigilo telefônico, A QUALIFICAÇÃO completa do paciente que é vereador
de SEGUNDO MANDATO em Rosário e comerciante há 22 anos, indispensabilidade da
medida e o objeto da investigação;
2°) Inexistência de fundamentos apontando dados
concretos da indispensabilidade;
3°) Não houve investigação policial, instauração de
inquérito policial, ou outro procedimento policial, sequer boletim de
ocorrência; a polícia civil não realizou nenhuma diligência. No mesmo sentido o
Ministério Público. A Polícia Militar não pode praticar ato de Polícia
Judiciária sob pena de cometer crime de usurpação de
função. Informe e relatório não é investigação policial, portanto não
havia respaldo para a concessão da medida com base no INFORME da PM, diga-se de
passagem, que não fora constituído de nenhum meio físico, materializado,
através de documentos e outras provas; ademais a Polícia Militar , diante do
seu próprio INFORME e RELATÓRIO não instaurou nenhum procedimento investigativo
para apurar a PARTICIPAÇÃO DOS SEUS INTEGRANTES NA QUADRILHA, e isto é mais um
fato inexplicável nesta MISTERIOSA contenda.
4°) O pedido de interceptação telefônica baseia-se
em denúncia anônima, segundo o relatório da PM, fls. 09, segundo parágrafo –
volume 2, obtido de uma informante. O nome dela sequer fora declinado no relatório.
Mesmo correndo o processo sob segredo de justiça a informante NÃO prestou
declarações. Consta ainda no último parágrafo de fls. 09, volume 2, que o
paciente seria pai da mulher de um tal BERNARDO, o que não é verdade e que
segundo a informante pertencia à organização criminosa , junto com o então
Vereador NESTOR, à época Presidente da Câmara de Vereadores de Rosário. O
curioso é que o delegado do DENARC não representou pela interceptação
telefônica do NESTOR, às fls. 04.
Para Dr. Mozart Baldez, a enorme
quantidade de mandados de quebra de sigilo e interceptação telefônica e a forma
indiscriminada com que essa ferramenta de investigação vem sendo usada pelo
Ministério Público e pelas Polícias, com aquiescência do Poder Judiciário, não
devem continuar a ser utilizadas da forma com vem sendo, pois ferem o espírito
constitucional. No que tange à proteção dos direitos fundamentais e individuais
das pessoas. A Lei é clara ao dispor que essa ferramenta de investigação deve
ser utilizada em última hipótese, haja vista afrontar normas constitucionais, o
que não vem sendo observado por alguns Magistrados.
Além dessa prerrogativa da defesa
representada pelo Dr. Mozart, que reforçaram o ganho no adiamento da audiência
sem data estabelecida, ainda foram encontrados no processo em arrolo, ausências
de provas lícitas e falta de nomes dos prováveis denunciantes, que teria
motivado a interceptação telefônica.
O blog obteve cópias da
petição que suspendeu audiência dos vereadores Agenor Brandão e Magno Nazar,
onde foi acatada no dia 09 deste mês, pela Juíza Andréia Cysne Frota Maia, da
18ª zona eleitoral, ficando suspensa por tempo indeterminado.
Também foram impetrados dois Habeas Corpus no
Tribunal Regional Eleitoral e, serão ajuizados nesta semana mais outros
recursos e outro HC em face das ilegalidades apontadas e praticadas diante
dos dois parlamentares.
Em contato com o titular
do blog, Dr. Mozart Baldez disse que a causa é praticamente ganha, por obter
diversas irregularidades. Ele disse ainda, que deve processar o estado, estimando
uma indenização de 10 milhões de reais.
Dr. Mozzart Baldez, é um advogado conceituado e sabe como ninguém defender os vereadores, haja vista que todos já fizeram um pré julgamento e condenaram os vereadores, agora tudo caminha para que a verdade seja esclarecida.
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