Uma
decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determina o afastamento
imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba (132Km de São Luís) Helder
Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é
resultado de uma ação civil pública (ACP) interposta pela Promotoria da Comarca
de Anajatuba, onde o representante ministerial alega a existência de inúmeras
irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no
município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.
Também
são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de verbas o
secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra;
da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do
secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes
Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores
Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Juntamente com o
prefeito, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando
danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.
A
juíza, com base na ACP, destaca que o Ministério Público instaurou processo
administrativo com base em representação trazida pelo então vice-prefeito
Sydnei Costa Pereira. As manifestações permitiram a instauração de procedimento
investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao
Crime Organizado (Gaeco). As investigações tiveram apoio da Polícia Federal,
Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
Consta
na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as
empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA e a
Construtora Construir. Segundo a ACP, não foram obedecidos dispositivos legais
para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e
10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas
supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo
Executivo municipal.
Ainda
segundo o representante do Ministério Público, para atingir o fim criminoso o
grupo teria montado dois núcleos de atuação. O primeiro chamado núcleo
empresarial, responsável pela criação e operação das “empresas de fachada”
composta por “sócios-laranjas”. Já o segundo seria montado o núcleo político,
constituído pelos agentes públicos demandados na ação. Uma das empresas
vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência pública
para administrar uma verba de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil
reais).
Mirella
Freitas determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de
prefeito. Para isso manda que o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba
proceda com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório,
comprovando o atendimento da medida no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto
ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do
Ministério Público, alegando que o mesmo não indicou, na ACP, o valor relativo
ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.
Da CGJ
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A pergunta que não quer calar:Qual a relação do secretario pirata da educação Juaquim cara de pau com o seu primo e agora cassado prefeito de anajatuba?O que faz um carro da secretaria de educaçção do municipio de anajatuba na porta da secretaria de educação de rosario?porque o ministerio publico de Rosario não investiga as licitações suspeitas que ocorrem na prefeitura de Rosario????????
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