Agência Câmara
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que inclui os agentes de trânsito
entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada
pela Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto foi aprovado na forma desubstitutivo da
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF).
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite
(DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que poderia pôr os
agentes em risco. "Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é
constitucional", disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de
arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e
municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à
formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e
supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Agentes de segurança
Desde a emenda consticucional 82, os agentes de
trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi
um dos argumentos usados para justificar a proposta. "Eles são os únicos
profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em
perigo por essa diferenciação", defendeu o deputado João Campos (PSDB-GO),
autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.
O relator ressaltou que o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer
abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem
treinamento para o porte de arma. "A proposta nasceu de uma situação no
Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que
é temerário", disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida,
por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em
pequenas cidades brasileiras. "Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já
são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?",
ponderou.
Defesa
Na justificativa do projeto, Filippelli considerou
que a fiscalização do trânsito envolve grande risco. "É necessário,
portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da defesa pessoal
dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos justificativa plausível
para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles
desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que realizam trabalhos
de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma, como os integrantes
das carreiras de auditoria da Receita Federal."
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas:
policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros
militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas
prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9965-0206
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