A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) emitiu
recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas
atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a
efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso
comum ou particulares.
Conforme
o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, candidatos, partidos políticos e
coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as
propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi
fixada.
Para
os candidatos a prefeito cuja decisão ficou para o 2º turno, o prazo de 30 dias
passa a contar a partir de 28 de outubro.
Em
caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar perante o
Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a
propaganda, sob pena de aplicação de multa.
As
informações são do PRE/MA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe