Os integrantes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
suspenderam as nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de
concurso público realizado em Urbano Santos. A medida é válida até o
julgamento da ação principal. Ao todo haviam sido convocados para nomeação 414
concorrentes.
O entendimento unânime foi de
que o ex-prefeito Abnadab Leda sancionou lei que permitiu a convocação de todos
os classificados do certame depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as nomeações dos outros 124
aprovados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas.
O órgão colegiado do Tribunal
considerou ter havido desrespeito ao edital do concurso e às regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem jurídico-administrativa e
economia pública, além do risco de inviabilizar a gestão administrativa
municipal.
O recurso do município alega que
o então prefeito, dois secretários e dois vereadores teriam realizado fraude,
elaborando um edital de 3ª convocação em 27 de junho de 2011, dia anterior à
decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Leda. E que a publicação
do edital somente foi feita em 1º de julho de 2013.
O relator determinou a intimação
de todos os agravados por duas vezes, a segunda por edital, mas somente o
ex-secretário de administração Raimundo Pereira Filho apresentou contrarrazões.
Em sua defesa, disse que todas as convocações do edital de 3ª convocação foram
feitas de modo legal, uma vez que o decreto municipal teria fundamentado as
convocações na existência de orçamento municipal capaz de cobrir as despesas.
Sustentou que os candidatos foram exonerados de modo que considerou ilegal pelo
prefeito que tomou posse em 1º de setembro de 2011, Aldenir Neves.
O desembargador Raimundo Barros
relatou que o ex-prefeito teve seu registro de candidatura indeferido e, por
consequência, o mandato cassado por decisão do TSE em 28 de junho de 2011, ou
seja, antes da edição da Lei Municipal nº 297/2011, que foi votada e aprovada
em regime de urgência pela Câmara Municipal, em julho de 2011, depois
promulgada e sancionada por Abnadab no dia 11 daquele mês.
O relator entendeu que os
artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal podiam ser enquadrados ao
caso, já que o ex-prefeito convocou todos os classificados durante o lapso de
tempo que o Legislativo municipal levou para ser intimado pelo TSE, sem
qualquer estudo de viabilidade.
Os desembargadores Maria das
Graças Duarte e Ricardo Duailibe também votaram pelo provimento parcial do
agravo de instrumento ajuizado pelo município de Urbano Santos. (Do G1MA)
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