RIO - A 14ª
Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão
da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva
Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João
Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de
2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da
operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu,
em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª
Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do
dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não
Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a
função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da
recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa.
(...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam
compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de
Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a
apelante", diz um trecho da decisão
Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara,
Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a
decisão desta quarta-feira.
— A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é
da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de
Deus se for preciso — disse Luciana.
Ao jornal Extra, Luciana contou também que a “vaquinha” criada na
internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já
arrecadou R$ 27 mil. Outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A
agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de
caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com
Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do
Alemão e do Morro do Salgueiro.
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— A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da
sociedade não pode ser prejudicado — contou ela ao Extra.
O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por
dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a
dar voz de prisão à agente por desacato.
Na sentença, o desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João
Carlos) não é Deus revela clara intenção de deboche”. O processo,
originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização,
alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em
primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão
ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai
recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.
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esse é o brasil que eu moro, se fosse eu a 14 câmara mandava me dar uma surra. ISSO É UMA VERGONHA.
ResponderExcluirQUER DIZER QUE JUIZ PODE DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E EU?