Projeto seguia sem
consulta prévia ao povo da terra indígena Caru, área que seria afetada pelo
empreendimento
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com
pedido de liminar, contra a empresa Vale S.A., o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio
(Funai) por atos produzidos no decorrer do licenciamento da duplicação da
Estrada de Ferro Carajás, que vem gerando impactos ao povo indígena Awá-Guajá,
da terra indígena Caru. A Justiça suspendeu a licença de instalação da ferrovia
em relação ao trecho que causou impacto aos indígenas, até que a consulta
prévia aos índios seja realizada.
Os
índios Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país considerados quase
isolados, preservando um estilo de vida distinto e autônomo. Porém, de acordo
com análise pericial realizada pelo MPF/MA em 2013, embora regularizadas, as
terras indígenas dos Awá encontram-se invadidas e ameaçadas por não índios e por
projetos econômico-mineradores.
Segundo informações transmitidas diretamente por indígenas e por entidades indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia. Até que a consulta prévia seja realizada, a Justiça Federal suspendeu a licença.
Segundo informações transmitidas diretamente por indígenas e por entidades indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia. Até que a consulta prévia seja realizada, a Justiça Federal suspendeu a licença.
Ainda assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra, mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e informada ao povo impactado. A Funai também foi omissa, pois não realizou adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se favoravelmente ao empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação inadequada da Vale ao oferecer, por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do empreendimento.
Segundo MPF/MA, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá gerar danos irreversíveis
ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá.
Além de suspender a licença de instalação da ferrovia e determinar a abertura
da fase de consulta prévia, a Justiça determinou que Vale S.A. não poderá mais
fazer promessas ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do
período de consulta.
Informações e vídeos podem
ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98)
9965-0206
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