Brasília - O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o substitutivodo
deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL
2259/15). Entre outros pontos, o texto trata de limites das doações para
campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de
candidatos.
A análise dos destaques e
das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima terça-feira (14)
pela manhã. Os partidos vão propor mudanças pontuais ao texto por meio de
emendas aglutinativas.
Gastos
de campanha
Quanto ao limite de
gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em
disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será
definido com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição
imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
No município ou estado em
que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou governador, o limite
futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá
para o primeiro turno.
Onde houve dois turnos, o
limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Esse é o caso também
da disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois
turnos.
Em ambas as situações, de
70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura
lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno
dessas mesmas eleições.
Já os gastos nas campanhas
eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual,
distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na
circunscrição para o respectivo cargo.
A mudança em relação ao
texto apresentado na terça-feira foi para o cargo de deputado federal, que passou
de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo o País.
Como a campanha mais cara
em 2014 para deputado federal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
custou R$ 8,4 milhões, o teto passa a ser R$ 5,46 milhões. No Senado, o teto
será R$ 12,83 milhões (70% de R$ 18,33 milhões).
Doações
a campanhas
No tópico de
doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de
empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da reforma
política.
Além do limite na lei atual
de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as
doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo
partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Gravações
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.
Candidatas
mulheres
Outra mudança
incluída pelo relator em relação ao texto apresentado na terça-feira foi o
gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos legislativos.
Em vez de começar com 30%
dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar a todas as
campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas eleições
subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de mulheres
variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura lei.
Assim, de todos os recursos
do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado
estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa deverá financiar
apenas as campanhas das candidatas.
Reprovação
das contas
O projeto acaba com
a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas
desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a legenda não
prestar contas.
O partido que tiver as
contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados irregulares,
com multa de até 20% do valor questionado.
A devolução ocorrerá com o
desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo
semestre do ano em que houver eleições.
Hoje, a desaprovação das
contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo
projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes
partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a
irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha
implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.
Candidatos
por vaga
De acordo com o
substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido ou coligação
poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador, deputado
federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de
vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até 110% desse
número.
As coligações, que
atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das vagas, passam a ter
o direito de indicar 150%.
Os números de candidatos
permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150%
nos partidos e 200% nas coligações.
Nos estados em que o número
de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o
partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.
A regra atual prevê essa
possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa
exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas
têm mais que 12, mas menos que 20 deputados.
Voto
em trânsito
Apesar de rejeitada
a inclusão no texto constitucional, o voto em trânsito para todos os cargos
retorna ao debate com sua inclusão no texto do projeto da minirreforma
eleitoral. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios
com mais de 100 mil eleitores.
De acordo com as regras, se
a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos
os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado, poderá
votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.
Em todos os casos, esse
tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em
até 45 dias antes do pleito.
Informações e vídeos podem ser
enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe