Uma decisão expedida na tarde de ontem
pela desembargadora Selene Maria de Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, deu parecer favorável ao consórcio Serveng Civilsan/ Aterpa e mantém a execução das obras na BR-135. A decisão foi
tomada com base na Ação Cautelar elaborada pelo consórcio, que recorreu no dia
17 deste mês da decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em favor da
empresa paulista Equipav Engenharia, resultando na anulação de cláusulas do
edital elaborado para a concorrência pública dos serviços de duplicação da
principal rodovia que corta o estado.
A Procuradoria
Federal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão
(DNIT/MA) informou, ainda, que mesmo com o parecer favorável à continuidade das
obras, o órgão deverá dar entrada, nas próximas semanas, junto ao TRF, a pedido
de indeferimento da decisão da 5ª Vara, que invalida termos do edital. Caso o
DNIT recorra, o caso será analisado apenas no ano que vem, devido ao recesso do
Judiciário.
Ainda segundo
o DNIT no Maranhão, as obras na BR-135 continuam com base no cronograma oficial
dos serviços. A direção da empresa Serveng Civilsan, integrante do consórcio,
confirmou que o prazo estabelecido para a execução das obras no lote I, ou
seja, de dois anos, poderá ser reduzido. Nos próximos dias, os engenheiros que
trabalharam diretamente na rodovia iniciarão a colocação das colunas de brita,
necessárias para dar suporte à pista que será construída, a partir do ano que
vem, no Campo de Perizes, ao lado da estrada de ferro São Luís-Teresina.
A duplicação
da BR-135 está sendo realizada em três etapas. O lote I compreende uma extensão
de 27,3 km. O lote II (do munícipio de Bacabeira ao povoado Outeiro,
popularmente conhecido como Entroncamento), com 44,60 km, está orçado em R$ 107
milhões. O lote III (do povoado Outeiro ao município de Miranda do Norte) tem
um orçamento de R$ 63 milhões e totaliza 31,7 km. Para que o processo
licitatório seja mais ágil, os lotes II e III serão licitados pelo Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe