G 1
Obras na BR-135 continuam com base no
cronograma oficial dos serviços. Duplicação da BR-135 está sendo realizada em
três etapas.
Uma decisão da Justiça Federal, em Brasília, deu parecer favorável ao
consórcio que faz as obras de duplicação da BR-135.
A decisão foi tomada com base na Ação Cautelar elaborada pelo consórcio,
que recorreu no dia 17 deste mês da decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do
Maranhão, em favor da empresa paulista Equipav Engenharia, resultando na
anulação de cláusulas do edital elaborado para a concorrência pública dos
serviços de duplicação da principal rodovia que corta o Estado.
A Procuradoria Federal do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Maranhão (DNIT/MA) informou, ainda, que mesmo com o parecer
favorável à continuidade das obras, o órgão deverá dar entrada, nas próximas
semanas, junto ao TRF, a pedido de indeferimento da decisão da 5ª Vara, que
invalida termos do edital. Caso o DNIT recorra, o caso será analisado apenas no
ano que vem, devido ao recesso do Judiciário.
Ainda segundo o DNIT no Maranhão, as obras na BR-135 continuam com base
no cronograma oficial dos serviços. A direção da empresa Serveng Civilsan,
integrante do consórcio, confirmou que o prazo estabelecido para a execução das
obras no lote I, ou seja, de dois anos, poderá ser reduzido.
Nos próximos dias, os engenheiros que trabalharam diretamente na rodovia
iniciarão a colocação das colunas de brita, necessárias para dar suporte à
pista que será construída, a partir do ano que vem, no Campo de Perizes, ao
lado da estrada de ferro São Luís/Teresina.
A duplicação da BR-135 está sendo realizada em três etapas. O lote I
compreende uma extensão de 27,3 km. O lote II (do município de Bacabeira ao
povoado Outeiro, popularmente conhecido como Entroncamento), com 44,60 km, está
orçado em R$ 107 milhões.
O lote III (do povoado
Outeiro ao município de Miranda do Norte) tem um orçamento de R$ 63 milhões e
totaliza 31,7 km. Para que o processo licitatório seja mais ágil, os lotes II e
III serão licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC
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