Agência Brasil
As empresas têm até hoje
(20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que
cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo
terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto
de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do
salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. Assim, se uma
pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional
a esse período.
A
cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de
pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por
insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
Os que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda
mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio
suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.
Pelos números do Ministério da Previdência, só com o pagamento
da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais de R$ 11
bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.
A legislação brasileira estabelece que o 13° deve ser quitado em
duas parcelas – a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a
segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as
parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que
onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
Se há demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de
contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e
aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso
de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o
empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é
paga.
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