Agência Câmara
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em segundo turno, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por
policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de
educação e saúde. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De autoria do deputado
Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas
ajustes formais ao texto.
A PEC autoriza a acumulação
de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses
militares quando houver compatibilidade de horários.
“Vamos reparar uma
injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O
texto permite ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite a um médico
militar atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor
da proposta.
Legislação
atual
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem
permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função
pode ser acumulada por até dois anos.
A Constituição permite, no
caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com
outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A Emenda Constitucional 77,
de 2014, permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da
área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como
militar e também como servidor civil em outros hospitais.
Informações e vídeos podem
ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe