Guerreiro Júnior prometeu transparência nas informações |
O
presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro
Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que
vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de
condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado
desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo
período, conforme solicitação do órgão.
“O Poder
Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar
transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com
urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito
das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro
Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.
Durante o
encontro, o procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com
identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que
determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.
Além dos
crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, a lista inclui os crimes
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio
público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os
previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.
Relaciona
ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico
de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função
pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra
a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa,
quadrilha ou bando.
Dentre
outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público Eleitoral os
nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso
de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento
ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção legal, que
tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e
dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.
Não foi
fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a legislação
determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de 5 de
julho – faça as impugnações de candidaturas.
Impugnação
– O material coletado será entregue aos promotores eleitorais atuantes nos
municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais venha a se
candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da candidatura, e
impeça a sua participação no processo eleitoral.
“O quanto
antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos as impugnações de
candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a sociedade, nem para os
juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da ficha limpa consiga
se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.
Quanto à
inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de contas
rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o
procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a
decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a
inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.
A
efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos
públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados
órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares,
tribunais de contas dos estados e conselhos de classe, levantamento que está
sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.
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