segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Concurso de Bacabeira 'exclui' candidatos;veja

Do Portal Folha do Maranhão


A atual administração de Bacabeira parece odiar a classe dos professores, só isso explica o fato de excluírem do concurso público, o cargo de professor nível médio (magistério) para atuar na educação infantil. Como se não bastasse o descumprimento da lei nacional do piso do magistério, a Prefeitura resolveu ‘destruir' o sonho de estabilidade de vários bacabeirenses.

Ontem, alguns candidatos que se preparavam para participar do concurso público denunciaram ao Blog que, no edital divulgado no último dia 23 de janeiro, a Prefeitura de Bacabeira pede só candidato graduado para atuar como professor na educação infantil.

Conforme levantamento realizado pelo blog, mais de 1.000 (mil) concorrentes que possuem apenas o curso de ‘formação de professor' em Bacabeira, vão ficar de fora do concurso.

Os candidatos afirmam que se prepararam em busca do sonho: lecionar em sala de aula. Além disso, eles contam ainda que, passaram anos estudando com o objetivo de buscar a formação no magistério.

"Fizemos um grande investimento em busca de uma formação, porém, quando surge a oportunidade de seguir na carreira, somos impedidos. É esse o governo que se diz priorizar a formação profissional de seus munícipes? " Questiona um leitor que denunciou o caso ao blog e pediu para não ter a identidade revelada.

Ele diz ainda que ficou muito chateado com a atitude do atual prefeito (Venancinho) de excluir do concurso os professores de nível médio. "Pra quem quer fazer um sucessor na Prefeitura, ele teve muita coragem, por este ser um ano de eleição. Vai ter troco nas urnas!" Desabafou.

Revoltados, os 'excluídos' ameaçam entrar na Justiça para ter o direito de participar do concurso. "Vamos levar o caso ao Ministério Público. Estamos respaldados na LDB", revelou.

MEC SUSPENDE EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL


Os candidatos ‘excluídos' do concurso de Bacabeira reclamam com razão. Isso porque a lei maior da educação do país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996, traz em seu Art. 62, a seguinte redação:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento).

§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

Por tanto, com a regulamentação da LDB, o MEC resolveu suspender a exigência de formação superior para professores de Educação Infantil e das primeiras séries do Ensino Fundamental.

O órgão diz ainda que Magistério, apesar de não ser um curso superior, e sim de nível médio, mesmo assim, ele habilita o professor para lecionar na Educação Infantil. Mesmo sabendo dessa regra, o município de Bacabeira resolveu descumprir.

Entretanto, o blog descobriu porque o município resolveu adotar por conta própria, a exigência de aceitar só candidato graduado para atuar como professor na educação infantil. O motivo tem haver com os vários processos tramitando na justiça movidos justamente por professores que subiram de grau de formação. Nessa semana vamos mostrar detalhes do caso.


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