Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) decidiu em liminar proferida
nesta terça-feira (04), que os policiais civis não podem entrar em greve. A
decisão se deu em atendimento à ação civil pública n.º 038075/2015 proposta na
última segunda-feira (03) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Desde
o ano passado, o Tribunal vem reiterando em sucessivas decisões que qualquer
movimento grevista da categoria dos policiais civis é inconstitucional.
Para
o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a determinação ratifica a
jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça consolidada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal (STF). “Neste novo processo decorrente desta nova greve, a
liminar foi concedida reafirmando aquilo que já é pacífico, que esse tipo de
atividade ligada a segurança pública não pode entrar em greve”.
Na
decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho determina que o Sindicato dos
Policiais Civis do estado do Maranhão (SINPOL) suspenda o movimento paredista
no prazo máximo de 12h, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, além do
desconto salarial dos dias não trabalhados por parte dos grevistas.
O
magistrado ainda reforça na liminar que a categoria parece ter esquecido do
julgamento proferido na ação civil pública nº 44310/2014, que considerou
inconstitucional um levante semelhante ao deflagrado pelo SINPOL em setembro do
ano passado, ocasião em que impôs multa diária de R$ 10.000,00.
Esse
julgamento decorreu de liminar proferida em setembro de 2014 e confirmada em
abril e julho deste ano, quando o Tribunal manteve o mesmo entendimento,
levando em conta a segurança da população.
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