O
Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no último dia 16, com três
Denúncias contra Maria de Sousa Lira, ex-prefeita do município de Bom Jesus das
Selvas, por conta de irregularidades em convênios firmados entre o Município e
o Governo do Maranhão durante a sua gestão.
Uma das Denúncias é
referente a dois convênios assinados junto à Secretaria de Estado das Cidades
(Secid). O primeiro, no valor de R$ 567.133,23, era relativo a serviços de
recuperação de estrada vicinal, com 38km. Já o segundo convênio, que tinha por
objetivo a execução de serviços de pavimentação com bloquetes em 3km de vias
urbanas, teve o valor de R$ 740.220,00.
De acordo com as apurações
realizadas pelo Ministério Público, a ex-gestora não prestou contas, embora os
valores tenham sido depositados na conta-corrente do Município. A conduta de
Maria Lira configura, portanto, crime de responsabilidade, cuja pena é de
detenção de dois a 12 anos.
Para os promotores,
"está não somente demonstrado que houve enriquecimento ilícito por parte
da denunciada, mas também que houve efetiva lesão ao erário, no patamar de R$
1.307.353,23, valor este decorrente do somatório dos dois convênios".
FESTAS
As outras duas denúncias
referem-se a convênios firmados entre a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas e a
Secretaria de Estado da Cultura (Secma), em 2008, que previam a realização do
"Carnaval da Maranhensidade" e do "São João da
Maranhensidade".
No que diz respeito ao
convênio para a realização da festa de Carnaval, a Secma informou ao Ministério
Público que o repasse foi feito à Prefeitura, que contratou empresas para a
prestação de serviços sem o devido processo licitatório. Além disso, Maria Lira
apresentou apenas documentos avulsos, e não uma prestação de contas da
utilização dos recursos.
Por dispensar o
procedimento licitatório indevidamente, a ex-prefeita violou a Lei de
Licitações. De acordo com o artigo 89 da Lei 8.666/93, a pena nesse caso é de
detenção de três a cinco anos, além de multa.
Já no caso do financiamento
do São João, não foi apresentado qualquer documento comprobatório da execução
do convênio, o que, inclusive, impediu o Município de firmar novo acordo no
exercício financeiro de 2009.
Por não ter prestado contas
dos R$ 35 mil recebidos da Secma, mais uma vez Maria Lira cometeu crime de
responsabilidade, cuja pena é de detenção de dois a doze anos.
RESSARCIMENTO
Além das Denúncias, o GPI
também ingressou com uma Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário contra
Maria de Sousa Lira, na qual cobra a devolução de R$ 302.912,22 aos cofres
municipais.
O valor é relativo ao dano
causado ao patrimônio público no exercício financeiro de 2005, conforme aponta
o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). As contas do município
nesse ano foram desaprovadas pelo TCE-MA, que apontou a prática de diversas
condutas impróprias, como a dispensa indevida de licitação, fracionamento de
despesas, pagamentos sem comprovação de despesas e notas fiscais com indícios
de irregularidades.
Informações e vídeos podem ser
enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9965-0206
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