Em qualquer outro estado ou qualquer outro grupo
político, diante de uma condenação criminal de seu pré-candidato, trataria de
substituí-lo do pleito eleitoral por reconhecer o quão absurdo tal candidatura
seria. A forte afirmação foi feita pelo líder da oposição na assembleia
legislativa do Maranhão, deputado Rubens Jr. (PCdoB), durante sessão plenária
desta terça-feira (03). O parlamentar fez referência à notícia de que o
pré-candidato do grupo Sarney, Edison Lobão Filho (PMDB), conhecido como Edinho
Lobão, teria sido condenado pela Justiça Federal a 16 meses de detenção por
desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações na cidade de São
Matheus - Ma.
O processo corria na Justiça Federal desde 1999 e
investigou a relação de Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa
de TV. A acusação do Ministério Público foi pelo cometimento de infração penal,
com pena de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações. A
partir da emissão da frequência da TV Difusora à TV São Mateus, Edinho foi
considerado culpado pelo crime que lesa o regime de Concessão Pública para
distribuição de sinal de TV.
Para evitar o cumprimento da pena determinada pela
Justiça em setembro de 2010, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial
denominado “apelação”, alegando a prescrição da pena. Em dezembro de 2010, três
meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior
declarou a punição prescrita, em dezembro de 2010.
Segundo Rubens Jr., a forma como Lobão Filho
conduziu todo o processo evidencia ainda mais a culpa do mesmo. “O empresário
Edison Lobão assina instrumento particular de contrato de utilização de canal
de televisão e outras avenças com informações inverídicas, autorizando a
instalação de TV sem as devidas condições legais, é processado pela justiça
federal e condenado a 16 meses de detenção. E o que sobrou para o senador
Edison Lobão? Apenas afirmar que o crime já havia prescrito. Ou seja, a
morosidade da justiça brasileira evitou que o hoje pré-candidato ao governo do
estado, cumpra detenção por 16 meses.”
Mas o que diz o Ficha Limpa neste caso? A lei prevê
que quem é condenado não serve para a ocupar qualquer cargo público. O fato de
o crime ter prescrito e Lobão Filho não ter sido preso, não excluí a condenação
e outras eventuais punições.
Para finalizar o forte discurso, o líder da
oposição afirmou que: “Nenhuma mentira ficará sem resposta, nenhum ataque
ficará sem combatividade, por que o povo do Maranhão merece saber quem é o
candidato que se dispõe a ocupar o cargo de governador do Maranhão.”.
Caso foi analisado pelo STF
A partir de denúncia do Ministério Público Federal
(MPF), em agosto de 1999, foi instaurado inquérito policial contra Edinho Lobão
Filho, por suposta participação nas irregularidades encontradas na empresa. Em
outubro de 2001, o juiz de primeira instância recebeu a denúncia do MPF contra
o parlamentar, pela suposta prática do crime previsto no artigo 183 da Lei n°
9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações.
Ao assumir a vaga de senador no lugar do pai,
o ministro de Minas e Energia Edison Lobão, Edinho Lobão passou a
responder ao mesmo processo através do Supremo Tribunal Federal,
responsável por analisar processos cujos réus sejam senadores.
À época, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa,
que chegou a emitir relatório sobre o caso e negou o pedido de prescrição feito
pelos advogados de Edinho, em 18 de março de 2010.
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