A
Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal
Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra dois pré-candidatos
às eleicões de 2014. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães
Júnior, o senador Edison Lobão Filho e o deputado federal Domingos Dutra estão
desobedecendo a Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que
só poderá ocorrer a partir do dia 7 de julho.
Na
representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de
propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura,
tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e
outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua
candidatura muito antes do período previsto.
Neste
caso, para o procurador, em razão da grande quantidade de propaganda eleitoral
ilícita, há que ser aplicada a pena de multa máxima de R$ 25.000,00., sem
prejuízo da análise de eventual abuso do poder político e do poder econômico.
Já
na representação contra o deputado Domingos Dutra, foi constatada a ilegalidade
eleitoral ao fazer, antes do prazo estabelecido, propaganda em favor do
pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino. O fato ocorreu no dia 28 de
março, na Câmara de Vereadores de Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo
próprio deputado para ouvir os garimpeiros de Serra Pelada, onde foram
distribuídos folhetos, que evidencia nítida propaganda eleitoral antecipada.
Segundo
o procurador, esse tipo de ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo
Ministério Público Eleitoral, “a propaganda antecipada configura ilícito de
extrema gravidade no pleito eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual
entre os candidatos, além de evidenciar indícios de utilização indevida de
recursos,” finalizou. (blog Jorge Aragão)
Informações e vídeos ao Blog
Bacabeira em Foco podem ser enviados por email: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe