quinta-feira, 8 de maio de 2014

Justiça afasta prefeito de Humberto de Campos



Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmaram o afastamento imediato do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, de seu cargo. Eles negaram um recurso interposto pelo gestor, após ser condenado a afastamento inicial de 90 dias.

O prefeito já havia sido afastado, liminarmente, em 27 de março, por fraudes em licitações para construções de duas praças. Ele recorreu ao plantão judiciário da 2ª instância e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.

Com a nova decisão, o prefeito afastado está impedido de entrar na sede da Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.

O primeiro afastamento é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo Ministério Público. O promotor de justiça Carlos Augusto Soares acionou o gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com base nos contratos firmados para construção das praças -Humberto de Campos e Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.

Ao investigar os processos de licitação, o MPMA detectou que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, foi constatado que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.

No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.

Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.

Para o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como fachada, desviando o dinheiro público. (g1ma)


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