Os desembargadores da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmaram
o afastamento imediato do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos
Santos, de seu cargo. Eles negaram um recurso interposto pelo gestor, após ser
condenado a afastamento inicial de 90 dias.
O prefeito já havia sido
afastado, liminarmente, em 27 de março, por fraudes em licitações para
construções de duas praças. Ele recorreu ao plantão judiciário da 2ª instância
e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.
Com a nova decisão, o
prefeito afastado está impedido de entrar na sede da Prefeitura e convocar a
presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo
mesmo prazo.
O primeiro afastamento é
resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo Ministério Público. O
promotor de justiça Carlos Augusto Soares acionou o gestor e a empresa Marf
Locação e Urbanismo Ltda, com base nos contratos firmados para construção das
praças -Humberto de Campos e Base -, com recursos
oriundos de convênios com o governo estadual.
Ao investigar os processos de
licitação, o MPMA detectou que não constam no edital as condições de
recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços
executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto básico,
que deveria ser anexado ao edital. Além disso, foi constatado que o endereço da
construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria
funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
No material analisado pelo
MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da Marf
Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em
desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a
vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades,
o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e
Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a
justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos,
identificou o contrato da construtora inabilitada.
Para o membro do MPMA, a
construtora vencedora da licitação funciona apenas como fachada, desviando o
dinheiro público. (g1ma)
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