Em decisão datada dessa quinta-feira (08), o titular da Comarca de
Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, determinou que o município de Bacuri e
Estado do Maranhão – “dentro de suas respectivas competências de atuação” – não
realizem transporte de alunos da rede pública municipal e estadual em veículos
irregulares que, de acordo com o texto da decisão são “inapropriados para o
transporte escolar ou dirigido por motorista sem habilitação especializada”.
Na decisão, o magistrado determina ainda a suspensão das aulas na
rede pública pelo prazo de quinze dias, intervalo no qual deve ser
providenciada a contratação de transporte que obedeça às exigências. A
reposição das aulas suspensas deve se dar em um prazo máximo de 30 dias após o
fim da suspensão. A Prefeitura de Bacuri foi intimada da decisão na manhã desta
sexta-feira. Para o Governo do Estado, a intimação foi enviada eletronicamente.
A regularização do transporte escolar dentro das normas de
segurança previstas no artigo 136, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro) e a inspeção, pelo órgão competente, em todos os veículos
utilizados atualmente para o transporte de alunos e considerados regulares, bem
como a proibição de contratação de veículos que não atendam as especificações
legais constam da decisão. O prazo para o cumprimento das medidas é de 15 dias.
A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das
determinações constantes da decisão é de R$ 50 mil. “Com relação à obrigação do
Município, a multa recai solidariamente sobre o prefeito de Bacuri, secretária
municipal de Educação e a respectiva Fazenda Pública Municipal. Já com relação à
obrigação do Estado, a multa recairá solidariamente sobre a pessoa da
governadora do Estado e do secretário de Educação do Estado do Maranhão, bem
como contra a Fazenda Pública Estadual”.
“Os réus deverão comprovar nos autos o
cumprimento efetivo e pontual dos preceitos prescritos, no prazo de cinco dias
contados a partir do fim do prazo estipulado para cumprimento de cada
obrigação, sob pena das multas citadas”.
Acidente - A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo
Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri
em virtude do acidente ocorrido no dia 29 de abril último, quando alunos da
rede pública de ensino, transportados em veículo inadequado para o fim
(pau-de-arara), sofreram acidente que vitimou 8 jovens.
Diz o juiz na fundamentação da decisão referindo-se às provas
constantes dos autos: “percebe-se a precariedade do sistema de transporte
escolar no Município de Bacuri, já que os alunos são transportados em sua
grande maioria por carros irregulares, os quais não fornecem um mínimo de
segurança”.
Marcelo Santana Farias destaca ainda o repasse de verbas do PNATE
(Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) ao ente municipal em 2013,
cujo valor foi de R$ 31.318,08 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e
oito centavos), além de repasse do Governo Federal ao Município - destinado ao
transporte escolar - no valor de R$ 315.525,59 (trezentos e quinze mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Para o juiz, ficou patente a violação de dispositivo da
Constituição Federal que estabelece como atuação prioritária dos municípios,
estados e Distrito Federal o ensino fundamental e a educação infantil, além da
Lei 9.394/ 1996, cujo artigo 10 estabelece que estado e municípios devem
incumbir-se, respectivamente, do transporte escolar dos alunos da rede estadual
e municipal de ensino. O magistrado destaca ainda a violação à Lei 9.503/1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, cujo artigo 136 trata das normas
de segurança exigidas em veículos utilizados para transporte escolar.
A fiscalização do transporte escolar da rede pública é função do
Ministério Público, cabendo à Justiça agir quando provocada pelo órgão, explica
o juiz.
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