A
juíza Denise Cysneiro Milhomem, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês,
distante 255km da capital maranhense, determinou que o Banco do Brasil cumpra a
Lei Municipal n.º 394/2005, que estabelece atendimento na agência bancária em
até 20 (vinte) minutos em dias normais e em até 30 (trinta) minutos quando se
tratar de véspera ou após feriados prolongados. A referida lei vale para os
dias de pagamentos de servidores públicos municipais, estaduais e federais, e
nos dias de vencimento de recolhimento de tributos municipais, estaduais e
federais. A multa para o descumprimento ficou fixada em R$ 1.000,00 (mil
reais).
A
decisão é resultante da Ação Civil Pública n.º 15942013 impetrada pela
promotoria local. Na sentença, a juíza também ordenou o fornecimento de senha
de atendimento impressa eletronicamente, na qual conste o horário de emissão da
mesma, bem como comprovante do horário em que o atendimento ao cliente foi
efetivado. Na decisão, ainda fica estabelecido que o Banco do Brasil fixe, em
local visível, os principais tópicos da referida lei.
Durante
o processo, verificou-se que a espera para atendimento chegava a superar cinco
horas e que os problemas na prestação do serviço bancário se arrastam no
município desde 2011. A ação civil pública foi proposta após diversas
tentativas do Ministério Público em solucionar o problema mediante reuniões com
os gerentes das instituições bancárias da cidade e expedição de recomendações,
sobretudo ao Banco do Brasil.
Denise
Cysneiro menciona que a lei municipal é constitucional por caber a cada
município legislar sobre tempo de atendimento ao público em agências bancárias
estabelecidas em seu território, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF). A juíza também esclarece que em sua decisão que nas relações
entre clientes e bancos devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa
do Consumidor.
Na
decisão a magistrada destaca que o Banco do Brasil “possui uma única agência no
Município de Santa Inês-MA, cuja população se aproxima dos 80.000 (oitenta mil)
habitantes, bem como atende a municípios circunvizinhos da Região do Vale do
Pindaré que não dispõe de agência próprias, como Bela Vista do Maranhão e
Tufilândia, e que a capacidade de atendimento encontra-se esgotada”.
A decisão visa resguardar os direitos do cidadão, pois
como pontua a juíza “o sofrimento e desgaste que os consumidores vêm sofrendo,
além de prejudicar a saúde, impede o desenvolvimento de suas atividades
cotidianas em razão do grande tempo despendido nas filas do banco, impondo-lhes
desconforto, prejuízos e constrangimento físico e emocional”. Tal conduta das
instituições bancárias afronta os artigos 6º e 8º, do Código de Defesa do
Consumidor.
Ascom - Corregedoria Geral da Justiça
do Maranhão
Informações e vídeos ao Blog
Bacabeira em Foco podem ser enviados por email: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe