Do UOL
O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) determinou na sexta-feira (28) que o Facebook
retire do ar uma página que promove a pré-candidatura do governador Eduardo
Campos (PSB-PE) à Presidência da República.
O tribunal
classificou o conteúdo na rede social como propaganda eleitoral antecipada.
Pela legislação, a propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de
6 de julho.
A decisão
ocorre após representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o
pré-candidato. A Procuradoria Eleitoral também solicitou ao TSE que aplique
multa de R$ 25 mil a Campos.
De acordo com
a legislação, o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, caso
este tenha conhecimento prévio da propaganda, estão sujeitos à multa de R$
5.000 a R$ 25 mil. No entanto, a decisão do TSE não menciona multa.
Na
representação contra Campos, o MPE afirma que o conteúdo enaltece o
pré-candidato e desequilibra a disputa entre os potenciais concorrentes à
Presidência da República que ainda não estão fazendo a propaganda eleitoral.
A
assessoria de imprensa de Campos negou que a página pertença ao governador.
“Sobre a decisão de hoje do TSE, informamos que a ação do Ministério Público
fez algo que Eduardo Campos queria há muito, já que se tratava de um perfil
fake”, afirmou em nota.
A
reportagem também tentou localizar o Facebook para comentar a decisão do TSE,
mas não obteve respostas até a publicação desta notícia.
A decisão
liminar é assinada pelo ministro Admar Gonzaga.
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