terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Devedores do IPVA são notificados pelo Detran-MA



Proprietários de veículos que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012, foram notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Edital de Intimação publicado do Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro de 2013.

Os contribuintes devedores que ainda não regularizaram os débitos relacionados no Edital terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente, além de terem seus nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz. No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.

Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outros débitos do licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site do Detran. Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, têm até o dia 31 de julho de 2014 para se regularizar com o benefício de redução de multas e juros. De acordo com Jânio Miranda, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31 de julho de 2014.

Parcelamento
Para os débitos ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e de R$ 100 para os demais veículos automotores.


Proprietários que possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios, poderão parcelar em até 24 meses, desde que sejam obedecidos os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30 (motocicletas) e 100 (demais veículos). O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento. (Do G1MA)

Um comentário:

  1. Muito boa a decisao mais tem outros problemas q deviam ser levados em consideracao como p ex o fato de estar em dias c as contas tenho pagos os documentos de 2012e 2013 no entanto o documento q uso ainda e 2011 pelo fato de nunca ter sido entregue em meu endereco a pssoa paga um valor alto no entanto ainda tem q arrumar tempo p correr atras de documentos no detram n da pra entender .....

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