Proprietários de
veículos que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012, foram
notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Edital de
Intimação publicado do Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro de 2013.
Os contribuintes
devedores que ainda não regularizaram os débitos relacionados no Edital terão
seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e convertidos em títulos
executáveis judicialmente, além de terem seus nomes lançados junto ao cadastro
restritivo da Serasa.
Para facilitar a
verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam
veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi
disponibilizado um sistema de consulta no portal da
Sefaz. No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a
opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outros débitos do licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site do Detran. Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.
Os proprietários
de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida
Ativa, têm até o dia 31 de julho de 2014 para se regularizar com o benefício de
redução de multas e juros. De acordo com Jânio Miranda, os débitos decorrentes
de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2013 poderão ser pagos com
redução de 95% dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em
parcela única até 31 de julho de 2014.
Parcelamento
Para os débitos ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e de R$ 100 para os demais veículos automotores.
Para os débitos ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e de R$ 100 para os demais veículos automotores.
Proprietários que
possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios, poderão parcelar em até 24
meses, desde que sejam obedecidos os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30
(motocicletas) e 100 (demais veículos). O parcelamento deverá ser solicitado
nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará
o Termo de parcelamento. (Do G1MA)
Muito boa a decisao mais tem outros problemas q deviam ser levados em consideracao como p ex o fato de estar em dias c as contas tenho pagos os documentos de 2012e 2013 no entanto o documento q uso ainda e 2011 pelo fato de nunca ter sido entregue em meu endereco a pssoa paga um valor alto no entanto ainda tem q arrumar tempo p correr atras de documentos no detram n da pra entender .....
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