quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Defesa dos vereadores Brandão e Magno ganha mais uma e Juíza suspende audiência.


Vereadores Magno Nazar e Brandão


O advogado Mozart Baldez, que faz a defesa dos vereadores Agenor Brandão (PV) e Mágno Nazar (PRP) conseguiu mais uma vitória na justiça eleitoral, na luta pela nulidade do processo que pede a cassação do mandato eletivo dos dois parlamentares rosarienses.


De acordo com o procedimento adotado pela defesa no dia 30 de janeiro deste ano e, diante do exposto na petição enviada à Juíza eleitoral da comarca de Rosário, culminou na suspensão da audiência que deveria acontecer nesta quarta-feira (05).

Dr. Mozart Baldez
Relembre o caso

A ação é do Ministério Público Eleitoral que, no dia 14 de dezembro de 2012, conforme consta nos autos do processo em referência, os parlamentares foram diplomados como Vereador reeleito do Município de Rosário, para o exercício de mandato no quadriênio 2013 a 2016. No entanto, em 18 de dezembro do mesmo ano, o MPE ingressou com ação de impugnação de mandato eletivo, baseando-se, segundo a defesa, em provas de um procedimento investigativo não formalizado em inquérito policial ou em qualquer outro instrumento previsto em lei.
Segundo o Dr. Mozart Baldez, advogado de Brandão e Mágno, as transcrições de conversas telefônicas por indevida e ilegal quebra de sigilo, sem que lá houvesse contraditório e ampla defesa, estão longe do devido processo legal. Ou seja, as provas foram produzidas de forma ilícita.  No seu entendimento, tal procedimento constitui flagrante ilegalidade à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.296/96, porque a juíza eleitoral juntou aos autos, documentos exclusivos obtidos de forma ilícita, mediante quebra de sigilo telefônico, com inobservância da lei, e os mesmos não podem ser utilizados como provas para julgar o processo.

No entendimento da defesa, as conversas de que trata o MPE e que foram juntadas aleatoriamente nos autos do processo em destaque, sem contraditório e ampla defesa na origem, apresentam uma série de irregularidades, tais como:

A) não foram especificadas na autorização de quebra de sigilo telefônico, a qualificação completa do paciente que é vereador de Rosário e comerciante há 22 anos, indispensabilidade da medida e o objeto da investigação;

B) inexistência de fundamentos apontando dados concretos da indispensabilidade;

C) não houve investigação policial, instauração de inquérito policial, ou outro procedimento policial, sequer boletim de ocorrência; a polícia civil não realizou nenhuma diligência. No mesmo sentido o Ministério Público. A Polícia Militar não pode praticar ato de Polícia Judiciária sob pena de cometer crime de usurpação de função. Informe e relatório não é investigação policial, portanto não havia respaldo para a concessão da medida com base no INFORME da PM, diga-se de passagem, que não fora constituído de nenhum meio físico, materializado, através de documentos e outras provas; ademais a Polícia Militar, diante do seu próprio informe e relatório não instaurou nenhum procedimento investigativo para apurar a participação dos seus integrantes na quadrilha, e isto é mais um fato inexplicável nesta misteriosa contenda.

D) O pedido de interceptação telefônica baseia-se em denúncia anônima, segundo o relatório da PM, fls. 09, segundo parágrafo – volume 2, obtido de uma informante. O nome dela sequer fora declinado no relatório. Mesmo correndo o processo sob segredo de justiça a informante NÃO prestou declarações. Consta ainda no último parágrafo de fls. 09, volume 2, que o paciente seria pai da mulher de um tal Bernardo, o que não é verdade e que segundo a informante pertencia à organização criminosa , junto com o então Vereador Nestor, à época Presidente da Câmara de Vereadores de Rosário. O curioso é que o delegado do DENARC não representou pela interceptação telefônica do Nestor.

E) A ordem deve emanar de Juiz competente e com jurisdição. Ora, o delegado de polícia do DENARC renovou o prazo para mais 15 dias sem conhecimento do juiz competente.

F) A polícia iniciou a investigação com a quebra de sigilo telefônico.

G) O Delegado da Polícia Civil do DENARC representou pela quebra do sigilo telefônico do requerido e não submeteu o processo à regular distribuição no Fórum da Comarca de Rosário MA, conforme determina o Regimento Interno do TJMA, tendo levado pessoalmente à Segunda Vara e entregue à Juíza titular daquela vara que nenhuma providência tomou no sentido de sanar a irregularidade, dando curso regular ao procedimento.

A Constituição Federal preconiza assim: ‘’são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos’’. Sendo assim, o processo que tramita na justiça eleitoral contra os parlamentares Mágno Nazar e Agenor Brandão são passíveis de nulidade absoluta. Concluiu.

Há, também, uma jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que julgou improcedente ação semelhante a esta na corte maior de nosso país.  Se a constituição da república veda a prova obtida de forma ilícita, não é crível que ela seja aleatoriamente juntada em autos de processo eleitoral que sirva para invalidar diploma eleitoral e decretar sanção de inelegibilidade.

Sobre a prova emprestada necessitar de contraditório, ampla defesa e devido processo legal, no julgamento do Agravo de Instrumento do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Relator Fernando Neves, lavrou o seguinte Acórdão por unanimidade: “Mas, a jurisprudência deste TSE exige que a prova emprestada tenha sido submetida ao contraditório”. A ação foi extinta.

No caso dos vereadores rosarienses, nenhum deles tiveram direito ao contraditório ao a ampla defesa no início do processo, segundo relatos dos mesmos na tribuna da câmara e ao blog. Isso reforça a grande probabilidade de os mesmos serem absolvidos, tanto pela agilidade e competência da defesa, quanto pela jurisprudência existente no TSE.

Diante dos fatos e da petição da defesa, a audiência marcada para esta quarta-feira foi suspensa, sem data definida para acontecer.

3 comentários:

  1. rosario acontece de tudo , esses dois vereadores compraram votos e ficou por isso mesmo cade a justiça cade a justiça cade a justiça de rosario

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  2. a justiça de rosario vai caçar ou não essas pessoas , por compra de voto esta tudo provado na gravaaçao e ainda falta o que eita justiça de rosario

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  3. se a justiça de rosario não caçar esses vereadores ai eu sei que não existir mais justiça no rosario

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