As ilegalidades nas contas públicas do Município de Chapadinha,
referentes ao exercício financeiro de 2008, motivaram o Ministério Público do
Maranhão a ajuizar, em 27 de dezembro do ano passado, Ação Civil Pública (ACP)
por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Augusto
Bacelar Nunes. Ele administrou a cidade em dois períodos: 2001 a 2004 e de 2005
a 2008.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas
Assunção Nojosa, pede à Justiça que determine, liminarmente, a
indisponibilidade dos bens do acusado no valor de R$ 2 milhões. O montante é
referente às licitações nulas e pagamentos indevidos.
Também foi solicitada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de
Magno Bacelar com o objetivo de averiguar as movimentações financeiras e
garantir a reparação total dos valores subtraídos do patrimônio público.
IRREGULARIDADES
Ao terminar o mandato de prefeito, em 2008, Magno Bacelar, que
atualmente exerce mandato de deputado estadual, deixou um rastro de
irregularidades. As contas de Chapadinha foram reprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE), que detectou a falta de prestações de contas de nove
convênios; informações divergentes sobre restos a pagar; obrigações financeiras
deixadas no final da gestão sem disponibilidade de caixa para cobertura da
dívida; não apresentação da relação dos imóveis incorporados ao patrimônio
municipal, apesar da realização de construções; aplicação de despesa total para
o pagamento de servidores com valores superiores à receita corrente líquida.
O TCE também constatou que não foram apresentados os processos
de dispensa e inexigibilidade de licitação relativos aos recursos do Fundo
Municipal de Saúde; despesas realizadas sem a celebração de contrato de
prestação de serviços; não foram apresentados os processos licitatórios
referentes às reformas nos hospitais Hapa, Hospital São Francisco, Centro de
Saúde Benu Mendes, Hospital das Clínicas e Unidade Básica de Saúde da Família;
além do pagamento parcial dos sistemas simplificados de abastecimento de água
nos povoados Alagadiço Grande e Rodeio, sem a implantação efetiva do sistema.
"As condutas administrativas detectadas pelo TCE são graves
e ostentam o dolo e má-fé do gestor público demandado, provocando lesão ao
erário municipal e violação das regras atinentes à administração pública",
destacou, na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público pede ao Poder Judiciário que
reconheça a ilegalidade das licitações, contratos e pagamentos autorizados pelo
ex-prefeito, em 2008, e o condene a ressarcir os danos causados ao patrimônio
público municipal, no valor de R$ 2 milhões, a ser recalculado através de
perícia contábil, com correção monetária e juros.
Caso seja condenado, Magno Bacelar será obrigado a repor
integralmente o dano causado e pagar multa civil, além de ter os direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de
cinco anos.
CCOM-MPMA
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