A
segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ/MA) atendeu ao pedido da defesa e trancou a ação penal contra a
ex-prefeita Municipal de Axixá, Maria Sonia Oliveira Campos, a ‘Soninha’ (DEM),
acusada pelo atraso de dois dias na prestação de contas.
O habeas corpus foi concedido pelos
desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo Rodrigues e pela
juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (em substituição), em conformidade com
o parecer do Ministério Público.
A ex-prefeita estaria
sendo processada por atraso na prestação de contas
do ano de 2012, relativas ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no
art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
A defesa alegou que, a
partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a exigir que
a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, através de documentos
digitalizados. A medida ocasionou entraves a vários gestores públicos, que
tiveram problemas técnicos de falha de leitura na digitalização, acarretando,
especificamente em relação à paciente, um atraso de dois dias.
No entendimento do
relator, o trancamento da ação penal é
medida excepcional, possível apenas na hipótese de evidente ausência de justa
causa, quer pela atipicidade do fato, quer pela existência de qualquer outra
circunstância que leve à conclusão segura de sua inviabilidade.
“O atraso de apenas dois
dias da prestação de contas, justificado pela adaptação às novas regras de
formatação, bem como a exclusão do nome da gestora municipal da lista de
inadimplentes, demonstram, de plano, a ausência de dolo de sua conduta”,
acrescentou José Luiz Almeida, presidente da Câmara.
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