As
Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA),
que realizou sua primeira sessão na sexta-feira (18), sob a presidência do
desembargador Jamil Gedeon, concedeu mandado de segurança determinando que o
secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes),
Fernando Fialho, suspenda o registro de inadimplência do município de Icatu nos
cadastros mantidos pelo Governo Estadual.
A inadimplência foi declarada em decorrência da não prestação de contas
pelo ex-gestor municipal Juarez Alves Lima, que deixou de apresentar a
prestação de contas referente ao ano de 2012.
A atual
gestão afirma que já providenciou todas as medidas judiciais e administrativas
com o objetivo de responsabilizar o prefeito anterior, bem como ressarcir os
cofres públicos, por meio de Ação Civil Pública, diante do ato de improbidade
administrativa.
Fialho
alegou que a determinação de impedimento da celebração de convênios, agiu com
zelo e probidade para garantia que os recursos públicos possam levar benefício
às comunidades.
O Estado
do Maranhão ressaltou a obrigatoriedade de comprovação da regularidade na
prestação de contas para o recebimento de verbas públicas.
Voto
O relator
do processo, desembargador Lourival Serejo, ressaltou que não se discute que
todo ente municipal ou estadual, ao receber dinheiro público, tem a obrigação
constitucional e legal de prestar contas. ‘Todavia, não se pode punir o ente
municipal e, especialmente sua população, pela conduta irresponsável do gestor
anterior’, declarou Serejo.
Observou,
ainda, que impedir que o ente municipal usufrua dos recursos garantidos pela
Constituição ou da responsabilidade de obtê-los, via convênios, é não preservar
o interesse público.
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