A
Promotoria de Justiça de Carutapera emitiu, no último dia 17, Recomendação ao
prefeito do município, Amin Quemel, para que sejam revogados leis e atos
administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos, devido à
sua inconstitucionalidade.
No
texto recomendatório, o Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que
o prefeito faça o levantamento de todos os bens públicos batizados com os nomes
de pessoas vivas, em seguida, apresente projeto de lei revogando as leis
e, consequentemente, adote outra denominação para tais bens.
Titular
da Promotoria de Carutapera, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa
destaca que a prática do gestor ofende princípios da administração pública,
como a impessoalidade e a moralidade, previstos na Constituição Federal, e
desrespeita a Lei nº 6.454/77, que dispõe: "É proibido, em todo o
território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer
natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração
indireta".
A
representante do Ministério Público acrescentou que é de conhecimento público a
existência, em Carutapera, de bens públicos, principalmente ruas e escolas, com
o nome ou sobrenome de pessoas vivas, sobretudo políticos, a exemplo da Escola
Laercio Oliveira; Unidade Escolar Professor Milton Maia; Posto de Saúde
Francisco Plácido; Colégio Sonho 'Dourado'; Escola Vila 'Dourado"; Centro
de Referência Educacional de Ensino Amim Barbosa Quemel.
"O
descumprimento da presente Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil
Pública, pleiteando que seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de
referidas leis, sua nulidade e a condenação do Município na obrigação de
alterar o nome dos bens que possuem nome de pessoas vivas", enfatizou a
promotora de justiça.
CCOM-MPMA
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